Transporte publico para o Prado só até sexta.
Sammy Chagas
18 de março de 2020Um novo decreto com medidas para conter o avanço do coronavírus (Covid-19) na Bahia será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (18). Assinado pelo governador Rui Costa, o documento passa a incluir o município de Prado entre as cidades com suspensão de atividades por 30 dias.
O primeiro decreto, em vigor desde terça-feira (17), contemplava os outros três municípios com casos confirmados de coronavírus (Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro). Além da inclusão de Prado, o novo decreto estabelece a suspensão das aulas em academias de dança e ginástica nessas quatro cidades.
Alem das escolas os transportes públicos com destinos pra as referidas cidades serão suspensos a partir de sexta feira.
“Assino o novo decreto com novas restrições. Vamos suspender todo tipo de transporte público para as quatro cidades que estejam com casos confirmados, a partir das 00h de sexta-feira (20). O último ônibus saindo de Salvador será às 00h de quinta para sexta. Na sexta, 8h, nós começaremos a fiscalização. E, no sábado, nós não permitiremos também mais chegadas de ônibus”, disse o governador.
De acordo com Rui, a medida no transporte vale por dez dias, como forma de limitar a movimentação de pessoas entre essa cidades, bem como evitar visitantes de outras regiões que possam estar infectados.
“Inclusive não permitiremos a saída de transporte interestadual. Há de se discutir a competência, mas nós vamos limitar e espero que o governo federal mantenha a decisão do governo do Estado, porque não é possível ficar recebendo pessoas de áreas de epidemias já comunitária, como Rio e São Paulo”, declarou.
A medida vale também para o transporte de vans, de acordo com o chefe do Palácio de Ondina. “Especialmente na região de Feira e Porto Seguro, a Agerba, a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária vão agir. Quero deixar registrado que aqueles veículos que forem pegos fazendo transporte entre essas cidades serão presos”, frisou.