Presidente Bolsonaro sanciona nova Lei de Licitações

Sammy Chagas
08 de abril de 2021
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A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi sancionada na última quinta-feira (1º/4) pelo presidente da República. O normativo substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas.

A norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional, a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.

O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. O relator no Senado, Antonio Anastasia, destaca a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Isso será feito por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

“As contratações públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e são fundamentais para uma boa prestação de serviços à população brasileira”, observa Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME). “Com esta nova lei, além de sermos mais ágeis nas contratações, os processos serão racionalizados e mais rígidos em casos de corrupção, sobrepreço e conluio.”

A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. Com relação a critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.

A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

Entenda as principais mudanças da lei:

Novos critérios de julgamento

O novo marco estabeleceu novos critérios para julgamento das propostas para licitação: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no caso de leilão) e maior retorno econômico.

Cadastro unificado de licitantes

O Portal Nacional de Contratações Públicas, por sua vez, vai reunir informações de licitações e contratações de todas as esferas de governo.

O sistema unificado será público e, segundo o governo, será obrigatória a realização de chamadas públicas pela internet no mínimo anualmente para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

Fases da licitação

As fases seguem as mesmas da Lei do Pregão, mas a habilitação pode ocorrer antes do julgamento em casos excepcionais:

  1. Preparatória;
  2. Divulgação do edital de licitação;
  3. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  4. Julgamento;
  5. Habilitação;
  6. Recursal; e
  7. Homologação.

Crimes em licitações

O novo marco também insere um capítulo específico para tratar de crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão mais multa para envolvidos em contratações fora da lei.

Dispensa da licitação

Ficam dispensados de licitação:

  • Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil para serviços ou compras;
  • Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos;
  • Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
  • Nos casos de emergência ou de calamidade pública;
  • Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  • Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Inexigibilidade de licitação

A licitação não é exigida nos casos em que haja apenas um fornecedor para uma determinada licitação. Pode ser aplicada em casos de:

  • Aquisição de materiais, equipamentos ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
  • Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
  • Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia;
  • Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
  • Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização exijam profissionais específicos.
  • Leia a lei na íntegra
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