Portaria do Detran-BA regulamenta sistema remoto para aulas teóricas em autoescolas
Sammy Chagas
21 de maio de 2020A pandemia do coronavírus provocou mudanças também no processo de obtenção da primeira carteira de habilitação no país, com o surgimento de novas regras para o funcionamento das autoescolas. Na Bahia, o Departamento Estadual de Trânsito ( Detran-BA) publicou, nesta quinta-feira (21), a portaria que regulamenta o sistema remoto para as aulas teóricas em Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao órgão, enquanto durar a crise sanitária.
A portaria do Detran-BA cumpre a deliberação 189, do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran), que trata das alterações no modelo de ensino dos CFCs. Os alunos podem aguardar o retorno das aulas teóricas presenciais ou dar continuidade ao curso, agora com aulas exclusivamente remotas.
Os interessados no modelo virtual devem agendar na autoescola a coleta dos dados biométricos, seguindo medidas de prevenção à Covid-19, para que eles tenham acesso ao monitorando em tempo real. Em casa, o aluno vai precisar usar dispositivos eletrônicos compatíveis com o sistema da autoescola, equipamentos exigidos pelo Contran para a aplicação da aula remota.
Para garantir a segurança no procedimento, o Detran-BA determinou que os CFCs façam um relatório das atividades, que deverá ser enviado ao órgão em até 72 horas, após o término da aula, contendo as seguintes informações:
– identificação do Centro de Formação de Condutores ;
– data e horários de início e término da aula remota, com o registro biométrico facial do instrutor e do aluno;
– conteúdo da aula agendada;
– quantidade de alunos, com a presença de cada um registrada virtualmente.