Lançamento da campanha do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)
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23 de outubro de 2025No dia 23 de outubro de 2025, a MP-BA lançará a campanha intitulada “O cuidado não pode ficar só no off”, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os riscos às crianças e adolescentes no ambiente digital.
O evento de lançamento ocorrerá às 14h, na sede da MP-BA no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador, durante o seminário “Um novo olhar para a vítima”.
Como parte central da ação, será disponibilizada a plataforma digital Fala, Filho (www.falafilho.com.br), voltada a pais, responsáveis e rede de proteção, com uso de inteligência artificial para responder a dúvidas sobre segurança digital.
Segundo dados da SaferNet Brasil, de janeiro a julho de 2025 foram registradas 49.336 denúncias de violações de direitos humanos no ambiente digital que envolviam abuso e exploração sexual infantil — cerca de 60% das 76.997 denúncias recebidas no ano até aquele momento.
Outra pesquisa, a TIC Kids Online Brasil 2024, apontou que 93% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos no país já usam a internet; quase 30% relataram ter vivido situações ofensivas online.
Diante desse cenário, a MP-BA destaca que o cuidado com o ambiente digital precisa acompanhar o mesmo nível de atenção com que se observa o mundo físico.
Objetivos da campanha
- Alertar famílias, redes de proteção e jovens sobre os diversos riscos no mundo online: cyberbullying, vazamento de imagens, assédio sexual, discursos de ódio, isolamento digital.
- Promover uma cultura de proteção adaptada ao ambiente digital, entendendo que a garantia dos direitos de crianças e adolescentes (art. 227 da Constituição Federal) também abrange as interações on-line.
- Disponibilizar orientação prática via plataforma “Fala, Filho” para pais/responsáveis acompanharem de forma mais informariva e empática o mundo digital dos menores.
- Veicular peças de comunicação em TVs, rádios, sites e outdoors para dar visibilidade à campanha.
Plataforma “Fala, Filho”
- Endereço: www.falafilho.com.br.
- Funcionalidade: utiliza inteligência artificial para responder, por meio de avatares digitais que representam crianças/adolescentes, dúvidas previamente coletadas de pais e responsáveis.
- Conteúdo disponível: orientações sobre cyberbullying, vazamento de imagens, assédio, discursos de ódio, canais de denúncia e proteção.
Base legal e institucional
- A Constituição Federal assegura no art. 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência, à dignidade, à proteção.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) estabelece o dever de vigilância e proteção integral das crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital (interpretação extensiva à luz dos direitos fundamentais).
- A iniciativa da MP-BA se alinha à atuação do Ministério Público como guardião dos direitos da infância e adolescência (art. 127 e art. 129, III da CF) e à atuação preventiva e educativa.
Implicações práticas para pais, responsáveis e rede de proteção
- Pais e responsáveis devem assumir papel ativo no acompanhamento das interações digitais de menores: conversar, estabelecer regras e orientações, bem como monitorar de forma equilibrada.
- Instituições de ensino, empresas de tecnologia, plataformas digitais e formadores de políticas públicas devem se engajar com mensagens de empoderamento e prevenção.
- É possível que a atuação do MP-BA sinalize futura ampliação de parcerias ou regulamentações sobre segurança digital de menores, demanda crescente no cenário jurídico e tecnológico.
- Para as famílias baianas, a campanha representa uma oportunidade de acesso a material atualizado e gratuito sobre segurança digital, fortalecendo a rede de proteção local.
