Conheça mais algumas regras da legislação eleitoral para 2024

Sammy Chagas
23 de abril de 2024
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A legislação eleitoral de 2024 no Brasil trouxe algumas atualizações importantes sobre a arrecadação e uso de recursos por partidos e candidatos. De acordo com as informações disponíveis, a Resolução TSE n° 23.607/2019, atualizada pela Resolução TSE n° 23.731/2024, permite que partidos políticos, candidatas e candidatos arrecadem recursos para as campanhas eleitorais através de diversas formas, incluindo a comercialização de bens, serviços e a promoção de eventos de arrecadação¹.

Especificamente sobre eventos musicais, foi estabelecido que candidatos a prefeito e vereador podem organizar shows musicais para arrecadar fundos para suas campanhas. Os próprios candidatos podem participar e se manifestar durante esses eventos. No entanto, é importante destacar que esses eventos não podem promover candidaturas explicitamente, para evitar a caracterização de showmícios, que são proibidos por lei⁴⁵⁶.

Além disso, a legislação determina que para a arrecadação de recursos é obrigatória a abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira da campanha. Também são estabelecidos limites de gastos, definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o uso de recursos além desses limites pode resultar em multas¹.

Essas são as informações gerais sobre a legislação eleitoral de 2024 relacionadas à arrecadação de fundos por meio de eventos musicais. Para detalhes mais específicos, é recomendável consultar as resoluções mencionadas e outras normativas aplicáveis.

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