STF decide que funcionários de estatais aposentados devem deixar emprego

Sammy Chagas
17 de junho de 2021
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim desta quarta-feira (16), que somente os servidores de empresas públicas que se aposentaram antes da reforma da Previdência de 2019 podem manter o emprego após pedido de aposentadoria voluntária.

No início do ano, a corte havia determinado a impossibilidade de funcionários efetivos de estatais permanecerem no trabalho depois de se aposentarem voluntariamente. Agora, o Supremo definiu que essa regra só vale para quem teve o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social de novembro de 2019 em diante.

O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a tese aprovada neste processo deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares.

Neste julgamento, os ministros também decidiram que a competência para analisar esse tipo de ação é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

Repercussão

O caso concreto analisado foi um recurso dos Correios e da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinou a reintegração de trabalhadores que haviam se aposentado voluntariamente da estatal.

A discussão teve início após funcionários dos Correios ajuizarem ações contra uma decisão da presidência da estatal de determinar o desligamento dos trabalhadores aposentados que ainda estavam na ativa.

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