STF decide que Estado é responsável por jornalista atingindo no olho em cobertura

Sammy Chagas
11 de junho de 2021
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que o Estado deve ser responsabilizado por jornalistas feridos durante coberturas de manifestações públicas. Segundo a Folha de São Paulo, o direito do fotógrafo Alex Silveira de receber indenização por ter sido atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada por um policial militar foi reconhecido por 10 votos a um.

Alex foi atingido durante a cobertura de um protesto de servidores na Avenida Paulista, em 2000, para o jornal Agora, do Grupo Folha. O ferimento deixou o fotógrafo com apenas 15% da visão no olho baleado.

O caso foi julgado pelo Supremo em um recurso com repercussão geral, ou seja: o entendimento desse processo valerá para todas as ações similares em curso no Judiciário. Mas, ainda segundo a Folha, os magistrados ainda não definiram qual tese jurídica irão fixar para que seja aplicado pelos demais órgãos da Justiça.

Em primeira instância, foi reconhecido o direito do fotógrafo de ser indenizado em valor equivalente a 100 salários mínimos. Já em segunda instância, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reconheceu que Alex não era um dos manifestantes, mas afirmou que a culpa por ter sido atingido pela bala de borracha foi dele mesmo.

Foi entendido que, como o profissional ficou no local do tumulto e não se retirou após o conflito tomar proporções agressivas e de risco à integridade física, a culpa pelo ferimento é exclusivamente dele. A decisão do TJ-SP foi criticada pelos ministros do STF. A ministra Cármen Lúcia afirmou que “chega a ser quase bizarro” culpar o fotógrafo por ter levado o tiro.

Para o ministro Marco Aurélio, o TJ-SP “violou o direito ao exercício profissional, no que assentada a culpa exclusiva da vítima”. O magistrado afirmou que, “ao atribuir à vítima, que nada mais fez senão observar o fiel cumprimento da missão de informar, a responsabilidade pelo dano, o Tribunal de Justiça endossou ação desproporcional, das forças de segurança, durante eventos populares”.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a cobertura jornalística de uma manifestação é de interesse público e, portanto, é dever do Estado proteger esses profissionais. “O jornalista não estava lá correndo o risco em nome próprio, ele estava lá correndo o risco pelo interesse público. E todos nós temos o interesse de saber o que está acontecendo em uma manifestação”.

Alexandre de Moraes afirmou que não há nenhum elemento nos autos do processo que aponta para a culpa exclusiva da vítima. “Não é razoável exigir dos profissionais da imprensa que abandonem a cobertura de protestos. Estaríamos cerceando o exercício da liberdade de imprensa”, analisou. Para ele, o Supremo estaria propiciando notícias incompletas, imprecisas e equivocadas.

A Associação Brasileira de Jornalismo investigativo (Abraji) e a Artigo 19, entidade internacional de defesa dos direitos humanos, pediram ao STF para serem ouvidas no caso como partes interessadas.

O único voto divergente foi o do ministro Kassio Nunes Marques. Para ele, o Supremo não deveria reconhecer um direito genérico a jornalistas em casos de coberturas de manifestações públicas. O magistrado afirmou que é necessário levar em consideração casos de jornalistas que assumem riscos por imprudência e contrariam normas de segurança.

O relator do processo, Marco Aurélio, sugeriu a fixação da seguinte tese: “Viola o direito ao exercício profissional, o direito-dever de informar, conclusão sobre a culpa exclusiva de profissional da imprensa que, ao realizar cobertura jornalística de manifestação pública, é ferido por agente da força de segurança”.

 

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