Criado para identificar e permitir o comércio nacional de alimento de origem animal feitos de forma artesanal, o Selo Arte está cada vez mais presente. Atualmente, 123 estabelecimentos receberam o Selo, estampado em 160 produtos artesanais por todo o território nacional. Dentre os quais estão queijos de cabra, iogurte natural, doce de leite, ricota, linguiça calabresa, manteiga e outros.
Mais de 80% dos produtos certificados são lácteos e os demais são cárneos e um produto de abelha.
Em 2021, o Ministério da agricultura comemora os três anos da publicação da Lei do Selo Arte junto aos dois anos de regulamentação pelo Decreto 9.918 de 2019. Para marcar as datas, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação (SDI) tem promovido uma série de ações voltadas para o fomento a política pública e a expansão do seu alcance.
Com o intuito de ampliar a adesão ao Selo Arte, o Mapa tem realizado interlocuções entre sociedade, estados e parceiros, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Sebrae, para estimular a concessão do Selo pelos estados, capacitar produtores em aspectos técnicos e de gestão, além de identificar pontos de melhoria e oportunidades para ação regulatória.
Novas áreas
Também como parte das atividades, o ministério publicará, neste primeiro semestre, instruções normativas para concessão do Selo Arte a produtos derivados de pescados e abelhas, como pirarucu salgado, carne de rã defumada, linguiça de peixe e mel de abelha sem ferrão.
Outra novidade prevista é o lançamento de um sistema informatizado a ser utilizado por todas as unidades da Federação, padronizando procedimentos e proporcionando maior celeridade aos processos, com ampla transparência à sociedade.
Como solicitar o Selo Arte
Em primeiro lugar, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo Arte precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
Após essa etapa, para realizar a solicitação do Selo, o interessado deve entrar em contato com o órgão estadual de agricultura e protocolar a sua petição, apresentando informações que demonstrem o mérito do produto quanto ao modo artesanal de produção.
Estas informações são apresentadas na forma do Memorial Descritivo do Produto, com exposição dos atributos que o caracterizam como qualificável para receber o Selo Arte, apontando as particularidades relativas à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto.
No documento, os aspectos relacionados ao “modo de fazer artesanal” devem ser ressaltados, de forma a qualificar o produto alimentício como artesanal.
Os órgãos de agricultura e pecuária dos estados e do Distrito Federal são os responsáveis pela análise dos protocolos de solicitação de Selo Arte e por sua concessão.
Requisitos
Para que sejam considerados artesanais, no âmbito do Selo Arte, os produtos alimentícios têm que atender aos sete requisitos estabelecidos pelo Decreto 9.918/19.
As matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação precisam ser predominantemente manuais.
É necessária a adoção de Boas Práticas de Fabricação no processo produtivo e o uso de ingredientes industrializados tem que ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.
As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada precisam adotar Boas Práticas Agropecuárias na produção artesanal. O processamento dos ingredientes tem que ser feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade.
Produto Artesanal
É aquele elaborado com predominância de matérias-primas de origem animal, cuja fabricação é individualizada respeitando as características e técnicas tradicionais, culturais ou regionais do produto.
Para que sejam considerados artesanais, no âmbito do Selo Arte, os produtos alimentícios têm que atender a sete requisitos.
São eles:
– As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou devem ter origem determinada;
– As técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo;
– O processo produtivo deve adotar boas práticas na fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;
– As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada devem adotar boas práticas agropecuárias na produção artesanal;
– O produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais do produto, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes;
– O uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos; e
– O processamento deve ser feito prioritariamente a partir de receita tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.