Mudou tudo – Comercio não abre mais dia primeiro de Abril – Esqueçam que é dia da mentira, “Esqueçam “

Sammy Chagas
01 de abril de 2020
Share:

Esqueçam que primeiro de Abril é dia da mentira, a verdade prevalece sobre qualquer mentira, até porque ela tem perna curta”.

Parece até pegadinha, mais infelismente não é, a coisa é mais séria do que nosso subconsciente imagina, não é sensacionalismo, é uma realidade jamais vista pelo planeta, onde a previsão não é chuva, não é recessão, a previsão é de mortes em grande escala caso se perca o controle da situação, essa é a luta.

Recebemos agora pouco ainda na madrugada a edição de um novo decreto Municipal, onde diante de mais um caso confirmado, o executivo municipal em comum acordo com as entidades representantes do comercio, decreta mais 7 dias de comércio varejista fechado em Teixeira de Freitas, exceto serviços esseanciais.

Outra autoridade com conhecimento mundial do caso me mandou a seguinte mensagem, ” Rezemos a coisa é Séria “.

Infelizmente alguns dos nossos políticos ouse não todos estão acordando agora para essa realidade, onde o cenário de uma terceira guerra mundial poderá ser visto sem sequer uma bala de 38.

O que está permitido abrir obedecendo regras sanitarias:

– Atividades de segurança pública e privada, incluídas as vigilâncias;
– Atividades da Defesa Civil
– Transporte público coletivo, de passageiros por táxi ou aplicativo;
1- Serviços de Motoboy, no atendimento de sistemas delivery;
– Telecomunicaçõese internet;
– Serviço de Call Center;
– Captação, tratamento e distribuição de água, captação e tratamento de esgoto;
– Coleta de lixo e operação do aterro sanitário;
Distribuição de energia elétricaea manutenção da iluminação pública;

A prouçao, Comercializaçao realizada presenciaimente ou por meio do comercio
eletronico, a distibuiçao e entrega de medicamentos, produtos de higiene, alimentas e
bebidas (especialmente agua mineral) e GLP (gás de cozinha), preferencialmente pelo
Sistema deliveryi
– Supemercados, Armazéns, Atacados, Mercadinhos, Açougues, Peixarias, Mercearias,
Hortifrutis, Padarias e congéneres, com a comercialização realizadas presencialmente ou por meio do cormercio eetronico, a distribuiçao e entrega, inclusive com Sistema delvery
Agroindustrias, Frigoríficos, Abatedouros e Industrias de produçao de gêneros alimenticios e congeneres,
– Vigiláncia sanitária, fitossanitária e animal, com manutenção de equipes minimas de
prevençao e controle
-Inspecão de alimentos e derivados de origem animal e vegetal
– tratos de animais em cativeiro, e atendimentos de urgencia e emergencia em clinicas
vererinarias e o Fornecimento de medicamentos e raçoes, quando nao ror possivel a realização por meio de delivery (justificativa fundamentada);
– Controle de trafego em geral, inclusive manutençao de sematoros e sinalizaçao de transito;
– Serviços de instituiçóes financelras;
– Serviços postais e de entrega de mercadorias adquiridas pela internet;
– Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais, especialmente alimentos, medicamentos e GLP
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data
center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto, inclusive da administração municipal , que devera manter equipe ae plantão para atender as necessidades do Gabinete do Prereito, Secretaria de Saude, epartamento de Licitaçoes e Compras e outros setores em atividade durante o Estado de Emergéncia;
– Fiscalização tributária nos setores em atividade, devendo se estabelecer escala de trabalho.

– Transporte de valores e numerários, especialmente para garantir a abastecimento de terminais eletrónicos de agências bancárias;
– Fiscalização ambiental, com equipe de plantão
-Produção, distribuição e comercialização de combustiveis e derivados, com a adoção
de medidas de prevenção e respeitar todas as orientações da vigilância epidemiológica
-Serviços de borracharia, mecânica e autopeças, preterencialmente adotando
sistema de entrega a domicilio (delivery), e com a adoção de medidas de prevenção e respeitar todas as arientações da vigilância epidemiológica;
– Lojas de materiais de construção;
-Fiscalização do trabalho, realizada pelo CERE
– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultaria juridica exercida pela advocacia escritórios de contabilidade;
-Atividades religiosas, obedecidas as recomendações dos órgãos de saúde pública
– Serviços funerários;
– Unidades lotéricas e representações da Caixa Econmica Federal;
Salões de Cabelereiro e Barbearias com área inferior a 40m2, observadas as medidas higiênicas de prevenção ao contágia do COVID-19;
– Comércio de gêneros alimenticios processados por Restaurantes, Lanchonetes, Bares e congeneres

Confira o novo decreto abaixo :

Compartilhar: