Governo Federal institui o Marco Legal das Ferrovias

Sammy Chagas
18 de outubro de 2021
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O Marco Legal das Ferrovias, criado a partir da Medida Provisória 1.065/2021, terá como consequência o aumento dos investimentos privados no setor ferroviário. A medida, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias e inova no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

Uma das mudanças trazidas pela MP refere-se à permissão da construção de novas ferrovias por autorização, à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica, portuário e aeroportuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.

Com a medida provisória, estados, municípios e Distrito Federal podem conceder o serviço de transporte ferroviário que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal, atualmente constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional. Caberá à União, porém, estabelecer as diretrizes para assegurar a eficiência do sistema.

Outra novidade da MP é simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a autorização será expedida de forma automática.

A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.

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