Estado não pode reduzir salário de servidores para se adequar a teto, decide STF

Sammy Chagas
25 de junho de 2020
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (24), que estados e municípios não podem reduzir jornada e salário de servidores para adequar despesas. De acordo com a legislação, os gastos com pessoal não podem ultrapassar o limite de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite a redução temporária de salário, mas está suspensa desde 2002, após entendimento do STF de que há possibilidade de infração à Constituição. Nesta semana, o Supremo retomou a análise de ações que questionavam diferentes dispositivos da lei.

Conforme informações do G1, os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade. A maioria seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para Moraes, a redução conforme a LRF é uma “fórmula temporária” que pode garantir ao trabalhador não perder definitivamente o cargo. Fachin, por outro lado, argumentou que a flexibilização não pode ser acionada apenas para gerar efeitos menos danosos ao governante. Este, inclusive, pode demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

Votaram com Fachin os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O STF decidiu também que o Executivo não pode limitar o orçamento do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, se a arrecadação esperada não for atingida. Moraes entendeu que essa interferência é inconstitucional e fere a autonomia das instituições.

Acompanharam o voto os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.

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