Entenda a Reviravolta na Regra Eleitoral Brasileira: A Queda da Cláusula 80/20 e o Retorno às Normas Tradicionais

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02 de abril de 2024
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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tomou uma decisão significativa que afeta o cenário político do país. A chamada “regra dos 80/20”, introduzida pela Lei 14.211/2021, foi invalidada pelo STF⁷. Essa regra estipulava que, para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” em eleições proporcionais, apenas os partidos que alcançassem 80% do quociente eleitoral e os candidatos que obtivessem no mínimo 20% desse quociente poderiam concorrer⁵.

A decisão do STF reverteu essa cláusula, permitindo agora que todos os partidos participem da última fase de distribuição das sobras eleitorais, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho⁷. Isso significa que partidos menores e candidatos com votações expressivas, mas que não atingiram os limiares estabelecidos pela regra dos 80/20, terão a oportunidade de ocupar vagas no parlamento.

A regra antiga, que volta a vigorar, não impõe tais restrições, possibilitando uma maior pluralidade na representação política e fortalecendo o caráter proporcional das eleições parlamentares. A decisão do STF será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022⁷.

A mudança é vista como um passo importante para a democracia brasileira, pois promove uma competição mais justa e inclusiva, dando espaço para uma diversidade maior de vozes no processo político. A expectativa é que essa decisão possa influenciar positivamente a composição dos futuros parlamentos, refletindo de forma mais fiel a vontade do eleitorado.

Para mais informações sobre as resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024, acesse o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)¹².

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