Crime digital é real – Fala Joãozinho

Sammy Chagas
17 de agosto de 2019
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Fala Joãozinho 

Com o mundo cada vez mais conectado e a ascensão das redes sociais os crimes digitais estão em pauta na sociedade de hoje.A falsa sensação de anonimato pessoas têm públicado conteúdos ofensivos a pessoa anônimas e famosas e ainda tem roubos de senhas,invasão de servidores e páginas e outros crimes que são chamados cibercrimes.

A lei 12.737/2012 conhecida com Lei Carolina Dieckmann determina atos como violar senhas,violar dados e divulgar informações privadas como fotos, mensagem e etc

Atribuir a pessoa a autoria de um fato quando se sabe que a pessoa não cometeu- trata se de crime de calúnia artigo 138 do cadigo penal a pena variar de seis meses a 2 anos de prisão mais multa

Atribuir a uma pessoa fato ofensivo a sua reputação ou honrar (por exemplo espalhar boatos que prejudiquem a reputação da pessoa na comunidade em que ela vive trata de de crime previsto no artigo 139 do código penal a pena varia de 3 meses a 1 ano de prisão mais multa

Ofender a dignidade de alguém(por meio de chingamentos insultos ou humilhação crime de injúria previsto no artigo 140 do cadigo penal pena prevista de 6 meses de prisão mais multa nesse ainda inclui ofender a dignidade referentes a raça,cor,etnia,religião, orientação sexual entre outros
Vira e mexe alguém estar sendo condenado a pagar por esses crimes. Uma página famosa foi condenada a pagar uma multa de $100,00 Cem mil reais por ultilizar a imagem de uma pessoa e ter virado meme na rede

Por tanto muito cuidado as postagens feitas em redes sociais principalmente grupo em watts zap e compartilhar fotos e informações falsas
Crime digital existe e é real.

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