Acabou o impulsionamento pago nas redes: candidatos em 2026 terão que conquistar seguidores de forma orgânica
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19 de março de 2026
TSE aprova resolução que restringe alcance pago nas redes sociais; descumprimento pode gerar multa, suspensão de perfil e até inelegibilidade por 8 anos
Teixeira de Freitas (BA) — quinta-feira, 19 de março de 2026
O cenário das campanhas eleitorais nas redes sociais passará por mudanças significativas nas eleições de outubro de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 2 de março, novas regras que proíbem candidatos de utilizarem impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdos em perfis pessoais.
A medida está prevista na Resolução nº 23.755/2026, elaborada após audiências públicas e consultas à sociedade civil. Na prática, candidatos não poderão mais pagar influenciadores, criar redes remuneradas de apoiadores ou financiar a disseminação artificial de conteúdos políticos.
“O alcance das publicações nas redes dos candidatos deverá ser exclusivamente orgânico, e as plataformas serão obrigadas a desativar todas as ferramentas de anúncios ligadas a conteúdos políticos.”
(Art. 3º da Resolução TSE nº 23.755/2026)
Por que o TSE proibiu o impulsionamento indireto
Nas eleições anteriores, tornou-se comum a contratação de influenciadores digitais, produtores de conteúdo e grupos organizados para impulsionar campanhas políticas nas redes sociais.
Segundo o TSE, essa prática criou um mercado paralelo de propaganda eleitoral, muitas vezes financiado por recursos irregulares e fora do controle da Justiça Eleitoral. Além disso, favorecia candidatos com maior poder econômico, comprometendo a igualdade na disputa.
Impulsionamento ainda é permitido — mas com regras mais rígidas
O impulsionamento direto nas plataformas digitais — como Facebook, Instagram, Google e TikTok — continua permitido, porém exclusivamente durante o período oficial de campanha, que vai de 16 de agosto a 1º de outubro de 2026.
As exigências foram ampliadas:
- Identificação clara de que o conteúdo é pago;
- Divulgação do valor investido;
- Contratação direta com a plataforma (sem intermediários);
- Registro público das contratações;
- Proibição de pedido explícito de voto em conteúdo patrocinado.
Punições previstas
O descumprimento das novas regras pode gerar penalidades severas, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
1. Suspensão do perfil
A plataforma poderá retirar do ar contas que veiculem propaganda irregular, por determinação da Justiça Eleitoral ou por iniciativa própria.
2. Multa financeira
Valores entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, ou o dobro do valor gasto na irregularidade — prevalecendo o maior montante.
3. Cassação e inelegibilidade
Em caso de reincidência, o candidato poderá ter o registro cassado e ficar inelegível por até 8 anos.
“A reincidência da conduta vedada incidirá em cassação do registro e pena de oito anos de inelegibilidade.”
(Art. 5º da Resolução TSE nº 23.755/2026)
Impactos para eleitores e candidatos
Para os eleitores, a tendência é de um ambiente digital menos saturado por publicidade política paga, com maior valorização do conteúdo espontâneo.
Já para candidatos — especialmente os que dependem das redes sociais para ganhar visibilidade — o desafio será maior. A construção de base de seguidores e engajamento real passa a ser decisiva antes do início da campanha.
Base legal e fontes
- Resolução TSE nº 23.755/2026
- Resolução TSE nº 23.610/2019 (com alterações)
- Lei Complementar nº 64/1990
- Tribunal Superior Eleitoral ()