Você conhece a lei 1.180 ?

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06 de dezembro de 2021
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Provavelmente você já reclamou ou ja ouviu reclamações, a respeito de buracos, valas, fios nas calçadas ou vias publicas, deixados pelas concessionarias dos serviços ou mal corrigidos. A partir dessa nova lei, essa empresas tem um prazo legal para corrigir o estrago  sob diversas penalidades em caso de não cumprimento.

De autoria do vereador Marcos Belitardo já está valendo a lei municipal 1.180 no município de Teixeira de Freitas em todo seu território, lei essa que disciplina os serviços ofertados pelas empresas prestadoras de serviço nas seguintes áreas :

Serviço de tratamento de esgoto

Fornecimento de Água

Fornecimento de Energia

Fornecimento de Telefonia e Internet

E obrigatório o reparo das vias e passeios públicos, quando da abertura de valas e/ou buracos, bem como o adequado ajuste da altura relativa ao cabeamento e/ou fiação suspensa, pelas empresas concessionárias, contratadas e permissionárias de serviço público, em caso de realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, luz, gás, telefone, internet e outros, num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após o término do serviço,devendo expedir laudo com anexo fotográfico e remetê-lo à Prefeitura Municipal de Teixeira de
Freitas.
As obras de tapa valas e buracos terão garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, seis (06) meses, quando realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação, e de dezoito (18) meses, quando realizadas em vias calçadas e/ ou pavimentadas. Manifestada e comprovada à necessidade, por escrito pela concessionária. Nas obras de tapa valas e buracos, será respeitada respectivamente a reposição das modalidades de calçamento, tais como: asfalto, paralelos, meio fios, terra, etc.

A obrigação de que trata esta lei é de responsabilidade das empresas concessionárias de serviços públicos descritos no artigo primeiro desta lei e outras que vierem a surgir, ainda que as obras que causaram as valas e os buracos tenham sido realizadas por terceiros por elas contratadas.
Enquanto perdurar as obras realizadas pelas empresas concessionárias de serviços publicos de água e esgoto, luz, gás, telefone e outras, as vias e/ ou passeios públicos deverão obrigatoriamente ser sinalizados pelas referidas empresas, se necessário, isolá-los com placas que permitam a nítida visualização também à noite, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos.

A s possíveis denuncias podem serem feitas, no Ministério Público ou na Sec de Obras do município.

 

 

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