UFSB e o efeito Bolsonaro…
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19 de julho de 2019Vinte cotistas que entrariam nas vagas reservadas a pretos e pardos com e sem critério de renda – foram retirados da lista de 80 selecionados. No último dia 11, a UFSB publicou uma retificação no edital de convocação: incluiu 20 alunos não-cotistas e retirou, na mesma proporção, cotistas.
Em nota, a UFSB informou que a mudança foi resultado do cumprimento de um mandado judicial que determinou a reclassificação dos estudantes a partir da não aplicação do sistema de cotas. Ou seja: alunos não-cotistas entraram na Justiça Federal com um recurso para garantir sua matrícula. Com essa reclassificação, uma parte dos classificados excedeu as 80 vagas previstas e autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) – justamente os 20 cotistas.
No entanto, o CORREIO teve acesso a uma das decisões, que diz que a UFSB deve reclassificar a estudante “deixando de aplicar como critérios de classificação para migração para o curso de Medicia o sistema de cotas utilizado, suspendendo, apenas quanto a ela, a resolução nº 07/2017 do Conselho Universitário da Universidade Federal do Sul da Bahia, no que toca à reserva de vagas, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil no caso de descumprimento”.
O juiz Guilherme Bacelar Patrício de Assis, da Vara Federal Cível e Criminal de Teixeira de Freitas, autorizou e determinou que, se a UFSB não cumprisse, deveria pagar uma multa de R$ 20 mil para cada um dos estudantes. Segundo a instituição, não é possível “abrir novas vagas além do quantitativo indicado no registro do Curso junto ao Ministério da Educação”.