
TRF-1 suspende recebimento de ações na 1ª Câmara Previdenciária da Bahia
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25 de novembro de 2019O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu o recebimento de ações previdenciárias até fevereiro de 2020 devido ao excesso de processos que tramitam na 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia. A informação é do Anuário da Justiça Federal 2020, que será lançado nesta quarta-feira (27) pela editora Consultor Jurídico (Conjur).
Segundo a publicação, o número de processos distribuídos na Câmara subiu de 3.479, em 2015, para 8.383 em 2018, o que representa um aumento de 140%. O estoque de processos, que tinha apenas 17 causas em 2015, chegou a 12.613 em junho deste ano. Para zerar o julgamento de todos os casos seriam necessários três anos.
A 1ª Câmara Regional Previdenciária na Bahia tem, segundo os dados da publicação, uma postura mais “legalista” do que “garantista”. Nos julgados de 2018 a 2019, o colegiado entendeu, por exemplo, que a contribuição de 10% sobre o valor do FGTS devido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, instituída pela Lei Complementar 110/2001, enquadra-se no que estabelece o artigo 149 da Constituição Federal, que trata de contribuições sociais em geral, e não o artigo 195, que trata especificamente de contribuições previdenciárias. A Câmara também considera que valores indevidamente recebidos por beneficiário no seu retorno ao trabalho devem ser ressarcidos ao INSS, de acordo com o artigo 46 da Lei 8.213/19991.