Teve o seu fornecimento de energia ou água suspenso, saiba quais os seus direitos

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02 de setembro de 2020
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Pra iniciar a nossa matéria, que já fique claro, o corte de energia ou água, deve ser avisado 15 dias antes em redação clara e legível e com informações exigidas na lei 14.015/2020, que além da antecedência a redação do comunicado deve esta claro o dia a partir do qual sera efetuado o corte e as contas motivadoras, e cumprindo todas as regras da legislação.

Mas parece que as empresas não estão nem aí para lei.

Esta  valendo em todo Brasil, Lei nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.

O texto prevê que o consumidor deve ser comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, necessariamente durante horário comercial. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

Mesmo que o cidadão pague a conta por ser um serviço essencial, ele pode recorrer na justiça, pra evitar a taxa de religação e também exigir a indenização por danos morais e até mesmo materiais.

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