Teixeira de Freitas: Após quase 11 anos, Justiça pronuncia tenente da PM a júri por tentativa de homicídio em caso de cachorro morto a tiros

-
25 de janeiro de 2026
Share:

Teixeira de Freitas (BA) — A Justiça Federal proferiu decisão histórica nesta semana ao pronunciar o tenente da Polícia Militar da Bahia Wilson Pedro dos Santos Júnior a júri popular pela suspeita de tentativa de homicídio, em um caso que completou quase 11 anos desde a sua ocorrência. A decisão foi assinada pelo juiz Gustavo Vargas Quinamo na última sexta-feira (23).

O caso teve grande repercussão na cidade e em todo o país desde 13 de junho de 2015, quando o militar, então lotado na PM e morador do condomínio Atlântico Ville, em Teixeira de Freitas, sacou sua arma de fogo e disparou vários tiros durante uma discussão com a vizinha e advogada Bruna Holtz Carvalho, que passeava com seus dois cães.

Resumo dos fatos

Segundo relatos e imagens das câmeras de segurança do condomínio, o embate começou depois que o tenente reclamou que os cães teriam invadido e urinando no jardim de sua residência. Durante o confronto, o policial teria efetuado diversos disparos com uma pistola calibre .40 em direção à advogada e aos animais.

A advogada foi surpreendida pelos tiros e precisou arremessar um dos cães por cima de um muro e saltar em seguida para escapar. O cão da raça buldogue francês, chamado Apollo, foi atingido por disparos e morreu no local. O outro cão da tutora foi ferido, mas conseguiu sobreviver à ação.

Decisão judicial

Na sentença de 58 páginas, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para a pronúncia do tenente com base no dolo eventual – situação em que, mesmo sem a intenção direta de matar, o agente assume o risco de produzir o resultado morte ao praticar a conduta. Segundo o juiz, a curta distância entre o PM e a vítima (cerca de 2,6 metros), a sequência de tiros e as ameaças verbalizadas durante o confronto indicam que o réu aceitou a possibilidade de atingir fatalmente a advogada.

O juiz também qualificou a conduta como praticada por motivo fútil, previsto no art. 121, §2º, II, do Código Penal brasileiro, por ter iniciado a conduta letal em razão de desavença de condomínio considerada trivial. Uma qualificadora inicialmente apontada pela acusação – “recurso que dificultou a defesa da vítima” – foi afastada pelo magistrado por não ser compatível com o entendimento de dolo eventual.

Processos e prescrição

O crime de maus-tratos contra o animal, previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), foi declarado extinto por prescrição, pois o processo havia extrapolado o prazo de quatro anos para julgamento final, considerando que a pena máxima na época era de um ano.

Próximos passos

Com a pronúncia confirmada, o tenente Wilson Pedro dos Santos Júnior responderá ao processo em liberdade e aguarda a definição da data para o julgamento no Tribunal do Júri Popular de Teixeira de Freitas, composto por sete cidadãos. Neste colegiado, será decidido se o réu é culpado ou inocente pela tentativa de homicídio contra a advogada.

O caso, que sempre gerou debate sobre abuso de autoridade, uso excessivo de força e violência armada por agentes públicos, chega agora a uma etapa que permitirá à sociedade acompanhar um julgamento definitivo após mais de uma década desde os fatos.

Fonte – Liberdade News

Compartilhar: