Suzano na Mira de Timóteo
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06 de setembro de 2019O município de Teixeira de Freitas recorreu da decisão do Tribunal de Justiça/BA que declara a inconstitucionalidade de dispositivos que restringem o plantio de eucalipto em seu território. “Se a decisão do TJ/BA prevalecer, a expansão urbana de distritos e povoados será afetada, aumentará êxodo rural e ampliação da monocultura, sem contrapartidas por parte da Suzano Papel e Celulose, que detém o monopólio da eucaliptocultura e da produção de celulose no Extremo Sul Baiano e no Espírito Santo”, disse o chefe de gabinete, Dr. Hebert Chagas.
De acordo com o Procurador Geral do Município de Teixeira de Freitas, Dr. Paulo Américo Fonseca, assim como fará o Ministério Público Estadual, através da Procuradoria de Justiça, o propósito é encaminhar a discussão quanto à constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF), face à competência suplementar dos Municípios de legislar em matéria ambiental, especialmente porque a decisão não foi unânime, inclusive vários desembargadores votaram pela improcedência da ação.
“Em prevalecendo o resultado, a única beneficiária é a detentora do monopólio, enquanto os prejuízos ambientais e sócioeconômicos serão suportados pelo Município de Teixeira de Freitas e sua população”, falou Paulo Américo.