STJ decide que reconhecimento por fotografia não serve para embasar condenação

Sammy Chagas
28 de outubro de 2020
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo a uma churrascaria em Tubarão, em Santa Catarina, através unicamente de um reconhecimento feito por meio de foto pelas vítimas.

A decisão é um marco na produção de provas na esfera criminal. Segundo o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schiett, a prática não observou o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que traz duas premissas objetivas: que a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descreva a pessoa que deva ser reconhecida; e que o suspeito seja colocado, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.

Para o ministro, essas formalidades são essenciais para o processo, embora seu desrespeito venha sendo vergonhosamente admitido pela jurisprudência pacífica do STJ. “Proponho que coloquemos um ponto final e que passemos a exigir de todos os envolvidos uma mudança de postura”, disse.

Desta forma, o ministro propôs algumas diretrizes no reconhecimento de pessoas, com observação do CPP, para evitar um reconhecimento falho, e diz que o reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografias deve seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal e não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

A Organização Não Governamental (ONG) Innocence Project atuou no caso como “amigos da Corte”. O ministro determinou que os tribunais tomem conhecimento do caso, além do Ministério da Justiça, Segurança Pública e as Defensorias. A decisão também será encaminhada aos governadores de estado e do Distrito Federal.

O relator pontuou que o reconhecimento por fotografia é uma prova colhida sem a presença do advogado, juiz, ou do Ministério Público. “Não tem ninguém para fiscalizar esse ato. O que se faz não é reconhecimento. É a confirmação de um ato processual. É uma prova indireta”, criticou.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que a decisão é “uma correção de rumo de um equívoco histórico que, por comodidade e displicência, a gente vem ratificando”. O ministro Sebastião Reis Júnior declarou que o descumprimento das formalidades impostas pela lei não pode mais ser endossado sob argumento de que o Judiciário e a polícia não têm estrutura apropriada. Já o ministro Nefi Cordeiro ponderou que admitir qualquer descumprimento da formalidade como causa de nulidade da prova seria passo muito radical. “Preferiria, por ora, deixar ao critério do julgador a definição do grau de invalidade desse reconhecimento”, destacou. Mas o voto não foi considerado como divergência.

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