STF decide que é constitucional inadimplente perder CNH e passaporte

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16 de fevereiro de 2023
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é constitucional a Justiça determinar a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. A decisão foi tomada por 10 votos a 1.

De acordo com o G1, o plenário analisou uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Outras punições que o STF entendeu que também podem ser aplicadas são proibir a participação da pessoa em concursos públicos e em licitações com o poder público. Essas sanções já estão previstas no Código de Processo Civil, como uma forma de obrigar a quitação das dívidas.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgar necessárias contra pessoas inadimplentes.

Os ministros fizeram a ressalva que as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança. Além disso, devem atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida. Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.

Proporcionalidade e razoabilidade

No julgamento, os ministros negaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a adoção das medidas restritivas previstas no CPC.

Ao negar o pedido do partido, Fux afirmou que o juiz deve, ao aplicar as restrições, “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.

O relator disse também que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Para o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido, mediante recurso.

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