Sou funcionário público e quero me candidatar, qual a data de afastamento de acordo com a Emenda Constitucional 107?

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03 de julho de 2020
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Por Dr Mariostenes Costa

Diante de tantas duvidas e incerteza a respeito da realização das eleições municipais devido a COVID-19, A Emenda Constitucional 107 publicada no dia 03 de julho de 2020, regulamentou não somente as mudanças das datas das eleições de 1º e 2º turno, como mudou o período de desincompatibilização do funcionário público que deseja concorrer as eleições municipais de 2020, entre outras mudanças. A Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990, em acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, estabelece os casos de inelegibilidade e estipula prazos entre outras determinações eleitorais.

A alínea L do inciso II do art. 1º da LC 64/90, estabelece prazo de desincompatibilização do funcionário público por período determinado à aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo na próxima eleição municipal, entretanto, com a aprovação de Emenda Constitucional essa regra sofreu alterações, conforme descrito nas alíneas a e b, do inciso IV, § 3º do art. 1º, da Emenda Constitucional 107, que devido a publicação dessa Emenda constitucional no dia 03 de julho de 2020, os prazos para desincompatibilização far-se-á em nova contagem de data, o que seria até dia 03 de julho de 2020, por conta da data anterior das eleições de 04 de outubro 2020, passará para a data de 14 de agosto de 2020, o afastamento dos serviços público.

Lembrando quê, o servidor que for ocupante de cargo ou emprego público efetivo, haverá regular pagamento da remuneração durante o período do afastamento. E neste contexto tem que apresentar, posteriormente, o comprovante do efetivo registro de candidatura para convalidar o afastamento.

 

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