SERVIDORES DO JUDICIÁRIO BAIANO COBRAM APROVAÇÃO DO PCCV E AUTONOMIA DO TJBA

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14 de maio de 2025
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Categoria pressiona Assembleia Legislativa e denuncia defasagem salarial de mais de 50%

Em ato realizado nesta terça-feira (13), servidores do Poder Judiciário da Bahia intensificaram a mobilização em defesa da aprovação do Projeto de Lei nº 25.491/2024, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. A manifestação ocorreu no  Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e teve como foco a exigência de autonomia do Judiciário e a inclusão do projeto na pauta de votação da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

Durante o protesto, a presidente do TJBA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, recebeu representantes dos servidores e expressou apoio à aprovação do PCCV. Contudo, ressaltou que há outros cinco projetos do Tribunal tramitando na ALBA, sem prioridade definida. A desembargadora afirmou que não pretende abrir mão de nenhuma das propostas, incluindo o polêmico projeto de criação de 600 cargos comissionados sem concurso público, alegando que o orçamento do TJBA comporta todas as iniciativas.

Diante da posição da presidente, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud) reiterou que seguirá com as mobilizações na ALBA, reforçando a defesa da autonomia do Poder Judiciário e a urgência da aprovação do novo plano de carreira. A entidade argumenta que o atual plano, estabelecido pela Lei nº 11.170/2008, está defasado e não contempla as funções e responsabilidades atuais dos servidores.

Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), a categoria acumula perdas salariais superiores a 53%, após quase dez anos de congelamento dos vencimentos.

“Essa greve é pela dignidade, reconhecimento e valorização daqueles que garantem o funcionamento da Justiça diariamente. Esperamos que o governador autorize imediatamente a votação do PCCV, pois a situação não pode mais esperar”, afirmou Manuel Suzart, presidente do Sinpojud.

O sindicato destaca que a paralisação é legítima, pacífica e está amparada pela Constituição Federal e pela Lei nº 7.783/89, com a garantia da continuidade dos serviços essenciais durante o movimento.

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