Servidor público que for a eventos sindicais terá de compensar horas não trabalhadas
Sammy Chagas
07 de novembro de 2019O servidor público que, por motivo de participação de atividades sindicais, se afastar do trabalho, vai ter que compensar as horas não trabalhadas. A Resolução nº 596 do Conselho da Justiça Federal, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), refere-se a essa determinação.
O documento assinado pelo ministro do STJ e Presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, diz que “a viabilidade da participação do servidor será analisada pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade de lotação”, além de que “será exigida dos servidores a apresentação de comprovante de participação nos eventos de que trata este artigo, a ser fornecido pela entidade organizadora, sob pena de não ser justificado o período de afastamento”.
A resolução já entrou em vigor a partir da publicação da medida.