São Paulo sanciona lei que proíbe celulares nas escolas públicas e privadas

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06 de dezembro de 2024
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta sexta-feira (6) uma lei que proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes em escolas públicas e privadas do estado. A medida, que entra em vigor em 30 dias, busca promover a concentração dos alunos, melhorar o desempenho acadêmico e incentivar a socialização no ambiente escolar.

A nova legislação foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e traz diretrizes claras sobre o uso dos dispositivos. De acordo com o texto, a proibição vale durante as aulas e também nos intervalos. Exceções são previstas para fins pedagógicos ou para alunos que necessitam de dispositivos por questões de acessibilidade ou saúde.

Objetivos e impacto da lei

Estudos citados na justificativa do projeto apontam que o uso constante de celulares nas salas de aula tem prejudicado a concentração e o desempenho dos estudantes. Além disso, o tempo excessivo dedicado às redes sociais pode intensificar o isolamento e o cyberbullying. A medida também visa estimular a interação presencial entre os alunos, promovendo um ambiente mais saudável e colaborativo nas escolas.

A experiência de escolas que já implementaram restrições similares, como no Rio de Janeiro, mostra resultados positivos, incluindo maior rendimento em disciplinas como matemática e ganhos gerais em concentração e comportamento dos estudantes.

Implementação nas escolas

Cada instituição será responsável por criar protocolos para guardar os aparelhos dos alunos durante as aulas. Alternativas como caixas organizadoras ou armários específicos estão entre as soluções previstas. Além disso, será obrigatório manter canais de comunicação entre a escola e os responsáveis, garantindo contato em situações emergenciais.

A legislação coloca São Paulo na vanguarda nacional no combate aos efeitos negativos da tecnologia no ambiente educacional. A expectativa é que a medida esteja em pleno vigor já no início do ano letivo de 2025.

Saiba mais sobre a lei e acompanhe as novidades no site da Assembleia Legislativa de São Paulo () ou no Diário Oficial do Estado.

 

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