sanciona lei que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos

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20 de dezembro de 2024
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O presidente Lula (PT) sancionou a Lei 15.046/2024, na quarta-feira (18), que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, para reunir informações sobre os donos e os pets, inclusive para o controle de zoonoses e a proteção ao bem-estar dos animais.

“Mais proteção e segurança para os animais. Sancionei a Lei 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Um avanço importante no combate aos maus-tratos e ao abandono dos animais, e também para o controle de zoonoses”, afirmou o presidente em postagem em suas redes sociais nesta sexta-feira (20).

Com a proposta do Projeto de Lei, surgiram rumores de que haveria um imposto a ser pago pelos donos de pets sobre seus animais. No entanto, segundo a Agência Senado, a lei não prevê o pagamento de nenhum tipo de tributo.

De acordo com a legislação, caberá à União criar e supervisionar o cadastro, que será acessível ao público por meio da internet. A plataforma disponibilizará informações como CPF, RG e endereço dos proprietários, além de dados dos animais, incluindo espécie, raça, idade e histórico de vacinas.

Os próprios tutores serão responsáveis por atualizar o banco de dados, registrando informações sobre venda, doação ou óbito do animal, garantindo a veracidade dos dados fornecidos.

O objetivo da lei é aumentar a segurança, simplificar os processos e aprimorar a implementação de políticas voltadas à proteção animal.

 

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