Saiba os riscos de dirigir sob a influência de álcool
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09 de fevereiro de 2023
Dirigir sob
a influência de álcool representa um perigo independentemente da quantidade ingerida e da distância percorrida com o seu veículo.
Apesar de muitos conhecerem os riscos da mistura entre o álcool e a direção, muitas pessoas acreditam que beber pouca quantidade ou dirigir alcoolizado apenas por pequenas distâncias não representa uma ameaça para a vida e segurança no trânsito.
Estudos médicos demonstram os mais variados sintomas no corpo humano após a ingestão do álcool, entre eles estão a diminuição da capacidade psicomotora, alteração na capacidade de raciocínio, retardo para respostas e condições adversas, visão e audição alteradas, falta de atenção, perda de reflexo e sonolência.
Todos esses sintomas são imediatos e prejudicam diretamente a sua condução.
Dirigir alcoolizado é crime?
De acordo com o Art 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), beber e dirigir é uma infração administrativa.
Veja o que diz o Art 165 do CTB:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
O valor da multa por dirigir embriagado é o mesmo para o caso do motorista se recusar a fazer o teste do bafômetro, R$ 2.934,70
Dirigir alcoolizado pode ser crime
Dirigir de forma agressiva e ameaçadora após a ingestão de álcool ou substância psicoativa é crime previsto no Art 306 do CTB.
Veja o que diz o Art 306 do CTB:
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Pense bem antes de conduzir um veículo após a ingestão de álcool, a perda pode ser enorme.
Seja a mudança no trânsito, seja um motorista consciente, seja um motorista tranquilo!