Rui Costa anuncia decreto com mais restrições e toque de recolher para 19 cidades do extremo sul da Bahia

Sammy Chagas
02 de junho de 2020
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O governador da Bahia, Rui Costa, anunciou, nesta terça-feira (2), medidas mais restritivas para 19 cidades do extremo-sul baiano, como forma de conter o avanço do coronavírus. As medidas são válidas de quarta (3) à próxima terça (9). Veja lista de cidades abaixo.

O decreto permite apenas o funcionamento de serviços essenciais, como agências bancárias, supermercados, farmácias, casas de alimentos para animais e serviços de emergências de saúde.

A determinação de Rui Costa proíbe a circulação de pessoas entre 18h e 5h, o chamado toque de recolher. Os anúncios foram feitos em live nas redes sociais, onde o governador falou que o extremo sul do estado é a região mais preocupante da Bahia.

“A região que mais preocupa, no que se refere ao avanço do coronavírus, é o extremo sul. Hoje conversamos sobre a necessária e urgente medida de maior restrição, após constarmos taxas altíssimas, com cidades chegando a 200 casos e crescimentos médios diários de 28%, inclusive Eunápolis, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Itamaraju. Se não tomarmos medidas, poderemos presenciar uma explosão de casos e uma explosão de demanda de UTI de leitos clínicos, que não podemos ofertar”, avaliou o governador.

As cidades incluídas no decreto são:

Alcobaça,

Belmonte

Caravelas

Eunápolis

Guaratinga

Ibirapuã

Itabela

Itamaraju

Itanhém

Itapebi

Lajedão

Medeiros Neto

Mucuri

Nova Viçosa

Porto Seguro

Prado

Santa Cruz Cabrália

Teixeira de Freitas

Vereda

Cidades da Bahia em alerta

As medidas mais restritivas foram tomadas pelo governador depois que o estado divulgou um levantamento sobre as taxas de contaminação no extremo sul da Bahia.

As cidades mais preocupantes da região são Eunápolis, Nova Viçosa, Itamaraju, Teixeira de Freitas e Porto Seguro, segundo dados levantados pelo governo. Uma reunião será feita na quarta-feira (3), com prefeitos e prefeitas desses municípios, mesmo dia em que a publicação do decreto passa a valer.

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