
Reunião em Teixeira de Freitas Reforça Proibição de Campanha Eleitoral no Mercado Municipal e Outros Espaços Públicos
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22 de agosto de 2024Na manhã desta quinta-feira, o Salão do Júri do Fórum de Teixeira de Freitas foi palco de uma reunião crucial para o processo eleitoral de 2024. O encontro contou com a presença do Juiz Eleitoral Dr. Roney Jorge Cunha, representantes de partidos, candidatos, e o Ministério Público, representado pelo promotor Dr. João. O objetivo central da reunião foi esclarecer as regras eleitorais que devem ser seguidas rigorosamente durante as próximas eleições.
Uma das principais determinações reafirmadas durante a reunião foi a proibição de qualquer tipo de campanha eleitoral dentro do Mercado Municipal de Teixeira de Freitas, que é um bem público. Esta proibição está respaldada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe expressamente a propaganda eleitoral em bens de uso comum, como clubes, casas de shows, associações e, especialmente, em prédios públicos. A Resolução TSE nº 23.610/2019, que rege as eleições, estabelece em seu artigo 14, § 2º, que “é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam.”
Essa medida visa garantir a imparcialidade e a igualdade de condições para todos os candidatos, assegurando que espaços de grande circulação, como o Mercado Municipal, não sejam utilizados de forma indevida para influenciar o eleitorado. Durante a reunião, as autoridades esclareceram que o Mercado Municipal é, de fato, um bem público, e qualquer uso desse espaço para fins eleitorais está terminantemente proibido.
O Juiz Eleitoral Dr. Roney Jorge Cunha enfatizou que essa determinação não é uma nova regra imposta pela Justiça Eleitoral, mas sim o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral vigente, que será aplicada com a máxima seriedade nas eleições de 2024. A reunião serviu como um alerta para todos os envolvidos no processo eleitoral, reforçando a necessidade de seguir as normas estabelecidas pelo TSE para garantir um pleito justo e transparente.
A Justiça Eleitoral continuará monitorando de perto o cumprimento dessas regras, com a devida fiscalização para assegurar que todos os candidatos respeitem as diretrizes legais. Qualquer violação poderá resultar em sanções, conforme previsto na legislação.
A matéria vem esclarecer que muitos políticos têm usado o Mercado Municipal para realizar suas campanhas, mas, conforme reforçado na reunião, não será permitido qualquer tipo de distribuição de material gráfico ou promoção de candidaturas dentro desse local.
Caso candidatos ou partidos desobedeçam à resolução e realizem campanhas eleitorais dentro do Mercado Municipal, a Justiça Eleitoral tomará medidas rigorosas para assegurar o cumprimento da legislação. As sanções para tais infrações podem incluir multas e outras penalidades previstas pela lei, conforme estipulado pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A fiscalização será intensificada para garantir que as regras sejam seguidas e que o processo eleitoral permaneça justo e imparcial.