Presidente do Podemos propõe janela partidária extra após aprovação da minirreforma

Sammy Chagas
14 de setembro de 2023
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A presidente do Podemos, Renata Abreu (SP), sinalizou para inclusão de uma nova janela partidária na minirreforma eleitoral, a fim de permitir aos parlamentares e seus suplentes o direito de troca de legenda pelos 30 dias seguintes à publicação da lei. Na oportunidade, ela também propôs que essas eventuais desfiliações “não seriam consideradas para o cálculo da distribuição da verba de campanha e do tempo de propaganda em rádio e TV”.

O texto principal da minirreforma eleitoral foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (14). A redação ainda precisa passar pelo aval do Senado e pela sanção do presidente Lula (PT) para começar a vigorar. A lei precisa ser aprovada até o dia 6 de outubro para que seja válida nas eleições municipais do ano que vem.

Nesta quinta, a Câmara votará os destaques do projeto. Pela lei, qualquer alteração nas regras das eleições só pode ser feita até um ano antes da data da disputa.

Confira as mudanças: 

Candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;

as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;

candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);

autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;

estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;

autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;

recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;

o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda eleitoral

autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;

exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;

autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
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