Prefeito contraria Ministério Público e gasta RS 538 mil com queijo e panetone

Sammy Chagas
17 de dezembro de 2020
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MP-BA (Ministério Público da Bahia) expediu uma recomendação para que o prefeito da cidade de Cachoeira, Fernando Antônio da Silva Pereira, o Tato Pereira (PSD), suspenda a compra de um lote de queijos e panetones a um custo de RS 538.930,00. A aquisição contraria recomendação anterior do órgão, que chama atenção sobretudo para a necessidade de economia de gasto público diante da crise provocada pela Covid-19.

O resultado do pregão e o nome da empresa que fornecerá os produtos foram publicados no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (16), mesmo dia em que o MP contestou a compra.

Segundo o edital que convocou o certame, os queijos e panetones irão compor cestas natalinas a serem distribuídas para moradores carentes, alunos e familiares de estudantes da rede pública.

A administração de Tato Pereira já é alvo de um inquérito civil instaurado para investigar outras supostas contratações irregulares.

Na nova recomendação, o promotor Sávio Henrique Damasceno Moreira assinala que o contrato para aquisição dos produtos alimentícios seja imediatamente revogado. Pede ainda que Tato Pereira encaminhe ao MP, no prazo de 24 horas, cópia integral do processo de compra do material.

Ao listar possíveis irregularidades no pregão, ele menciona ter havido um suposto direcionamento do contrato à empresa vencedora, denominada Cristovaldo Cesário da Silva-ME.

Além disso, o promotor também diz constatar uma relação “supostamente promíscua” entre Cristovaldo e o prefeito, uma vez que, no último dia antes das eleições deste ano, o empresário o teria transportado na carroceria de uma caminhonete.

Falta de transparência

Segundo o promotor Sávio Henrique Damasceno Moreira, a gestão de Tato Pereira restringiu a publicidade do contrato, inviabilizou o acesso ao edital e ocultou processo de contratação, além de não ter disponibilizado informações do certame em portais de transparência.

Ainda conforme a recomendação do MP, chefe do Executivo cachoeirense deve ser abster, até o fim do seu mandato e no contexto de pandemia, de realizar quaisquer gastos com eventos festivos e congêneres —em especial, despesas com panetones e queijos para confecção de cestas de Natal.

“Que o Município se abstenha, até o dia 31 de dezembro de 2020, de firmar qualquer contrato, de qualquer natureza, com o senhor CRISTOVALDO CESÁRIO DA SILVA, ou qualquer empresa de sua propriedade ou participação, até que se comprove a regularidade dos contratos anteriormente firmados”, escreveu o promotor na recomendação.

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