Posto no interior é impedido de operar por armazenar gasolina com até 79% de etanol

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09 de setembro de 2019
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Posto no interior é impedido de operar por armazenar gasolina com até 79% de etanol

Por armazenar gasolina comum e aditivada com teores de álcool anidro de respectivamente 77% e 79%, muito acima do limite de 27% previsto em lei – com variação para mais ou para menos de 1% -, o posto de combustíveis 2S, localizado em Conceição do Jacuípe, acaba de ser tornado inapto, ou seja, impedido de operar. A não conformidade da gasolina armazenada nos tanques 08 e 09 foi identificada durante fiscalização realizada pelas equipes da Operação Posto Legal e atestada por laudo do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A ação motivou ainda a lavratura de autos de infração e interdição por parte da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Coube à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) tornar inapta a inscrição estadual do estabelecimento, com base na lei estadual 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras providências.

A ANP, por sua vez, emitiu autos de infração relativos ao armazenamento de gasolina com teor de etanol acima do permitido nos tanques 08 e 09. Nos locais havia uma quantidade armazenada de, respectivamente, 4.157 litros de gasolina comum e 4.838 litros de gasolina aditivada. Foram interditados ainda os bicos 06, 08, 16 e 26, conectados a esses tanques.

*Posto Legal*

Criada com o objetivo de verificar a qualidade e a quantidade do combustível vendido ao consumidor baiano, a Operação Posto Legal reúne, além do DPT e da ANP, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) e o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), com apoio das polícias Civil e Militar, da Sefaz-Ba e da Procuradoria Geral do Estado (PGE-Ba).

A operação se estenderá a todos os postos do Estado nos próximos meses, podendo também retornar a postos já fiscalizados, a depender do que for apurado pelos órgãos participantes. A fase piloto da Posto Legal aconteceu entre 12 e 14 de agosto, quando foram fiscalizados 36 estabelecimentos de Salvador e Feira de Santana e interditados, pelo Ibametro, 33 bicos de combustíveis irregulares.

A segunda fase da operação ocorreu nos últimos dias 28 e 29 e fiscalizou oito postos nos municípios de Amélia Rodrigues, Conceição do Jacuípe e Candeias. Além dos autos emitidos no posto 2S, a ANP emitiu, em outros postos, um auto de infração por falta de equipamento de teste e outro por falta de medida padrão, e houve ainda uma notificação por ausência de etiqueta com CNPJ na bomba.

Desta vez, o Ibametro fiscalizou 50 bicos de combustíveis e registrou 26 reprovações. Os problemas mais comuns foram erros de abastecimento acima do admissível contra o consumidor, ou seja, a colocação de menos combustível do que a quantidade registrada, e bombas medidoras em mau estado de conservação. Em função da entrega de combustível em quantidade abaixo da informada na bomba, foram lavradas seis autuações.

O Procon identificou quatro postos com irregularidades como produtos sem o preço e estabelecimentos sem o Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria da Fazenda constatou uma máquina de cartão de crédito e débito não pertencente ao estabelecimento fiscalizado, o que gerou uma multa de R$ 13,5 mil, e também o não recolhimento da taxa do Fundo de Aperfeiçoamento do Serviço Policial em seis dos oito estabelecimentos visitados, que foram intimados a cumprir com a obrigação.

*Apreensão de caminhão*

Também no âmbito da Operação Posto Legal, um caminhão transportando álcool para destinatário inexistente no Maranhão foi apreendido em posto fiscal da Sefaz-Ba localizado na divisa do estado com Goiás, no município de Correntina. As equipes de plantão lavraram auto de infração em nome da empresa transportadora e, somente após a quitação do débito, o caminhão foi liberado.

De acordo com a Sefaz-Ba, caminhões que forem identificados circulando no estado com mercadorias transportadas sem nota fiscal, com destinatário inexistente, destinatário existente mas que não reconhece a compra dos produtos, carga diferente das notas fiscais, carga roubada ou falsificação de mercadorias, poderão ter a sua mercadoria apreendida e inquérito aberto junto à Polícia para apuração de possíveis delitos. O procedimento de encaminhar esse tipo de infração para a Polícia e depois para o Ministério Público foi instituído pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne a Sefaz-Ba, o Tribunal de Justiça (TJ-Ba), o Ministério Público, a Polícia Civil e a PGE.

*Fotos: Divulgação/ Ascom Sefaz*

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