Portaria 6.907 do Ministério da Saúde reforça deveres de agentes, UBS e prefeitos na Atenção Primária

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12 de setembro de 2025
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A nova Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025, publicada pelo Ministério da Saúde, estabelece mudanças importantes no financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) e define regras rígidas para manter o repasse federal de recursos às equipes de Saúde da Família, equipes de Atenção Primária e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A norma traz impactos diretos para os profissionais de base, gestores locais e prefeitos municipais, que precisam atuar de forma integrada para evitar a suspensão de verbas.


Competências do Agente Comunitário de Saúde (ACS)

Os ACS passam a ter responsabilidades ainda mais fiscalizadas, já que o não cumprimento pode gerar suspensão total dos repasses. Entre os pontos destacados:

  • Registro de produção: o agente deve lançar mensalmente as visitas domiciliares, acompanhamentos e demais atividades no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
  • Regularidade: a ausência de produção por seis meses consecutivos acarreta suspensão total do financiamento referente ao ACS.
  • Territorialização: precisa manter vínculo com as famílias cadastradas, conhecendo a realidade local e acompanhando as condições de saúde dos moradores.
  • Compromisso comunitário: o ACS é o elo entre a população e a equipe de saúde, devendo garantir que demandas cheguem à UBS.

Competências da Unidade Básica de Saúde (UBS)

A UBS, como porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), tem papel central no cumprimento da portaria:

  • Composição mínima de equipe: médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem e ACS devem estar registrados e ativos no SCNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
  • Carga horária: cada profissional deve cumprir integralmente a carga horária, sem sobreposição indevida de vínculos. O descumprimento pode levar à suspensão de 50% ou até 100% do repasse.
  • Produção em saúde: os serviços prestados precisam ser lançados regularmente no SISAB. A omissão compromete o financiamento.
  • Controle interno: cabe à coordenação da UBS acompanhar duplicidade de cadastros, inconsistências de dados e garantir que a equipe mantenha a qualidade exigida pelo Ministério da Saúde.

Competências do Poder Executivo Municipal

A responsabilidade final recai sobre o Prefeito Municipal, gestor máximo do SUS em nível local:

  • Garantir equipes completas: o município deve prover os profissionais necessários para que nenhuma equipe de Saúde da Família ou Atenção Primária fique incompleta.
  • Fiscalização permanente: cabe ao Executivo assegurar que os relatórios mensais sejam enviados corretamente, evitando suspensão de recursos por falhas administrativas.
  • Gestão financeira responsável: o prefeito deve aplicar corretamente os repasses federais, assegurando transparência e cumprimento da finalidade.
  • Planejamento e continuidade: se houver suspensão total por 12 meses consecutivos, a portaria determina a revogação automática do credenciamento da equipe ou da vaga de ACS, o que significa perda definitiva de recursos.
  • Integração com a comunidade: o município precisa reforçar ações de prevenção e promoção à saúde, estimulando a participação popular para fortalecer os indicadores de qualidade.

Impactos da Portaria

A nova portaria traz uma mensagem clara: a Atenção Primária só funciona quando cada elo cumpre sua parte. O ACS deve estar presente no território, a UBS precisa manter dados fidedignos e equipes completas, e o prefeito tem o dever de garantir condições estruturais e administrativas para que o sistema não perca recursos.

Com o novo modelo, a ineficiência ou negligência em qualquer nível pode gerar perdas financeiras significativas, afetando diretamente a população que depende da saúde pública.

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