Política de Alcobaça – Saiu a liminar

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08 de setembro de 2020
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Em decisão liminar o Juiz da 112 zona eleitoral da Cidade de Alcobaça deferiu a seguinte sentença, em favor do PROS

 

Cabe ao PL recorrer da decisão liminar, o PL tem o prazo de 3 dias para recorrer.

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