O que é permitido e o que é proibido em uma convenção partidária segundo a legislação eleitoral brasileira

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13 de julho de 2024
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Com a aproximação das convenções partidárias, surgem diversas dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido durante esses eventos, de acordo com a legislação eleitoral brasileira. As convenções são momentos cruciais para a definição dos candidatos que disputarão as eleições, e é fundamental que os partidos sigam rigorosamente as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar sanções. Abaixo, esclarecemos algumas das principais dúvidas.

O que pode ser feito em uma convenção partidária?

1. Definição de Candidatos:As convenções partidárias têm como principal objetivo a escolha dos candidatos que representarão o partido nas eleições. É permitido realizar debates internos, discursos de apoio e apresentação dos planos de governo.

2. Gravação de Vídeos:É permitido gravar vídeos durante a convenção para serem divulgados posteriormente nas redes sociais. Esses vídeos podem conter os discursos dos candidatos e dos apoiadores, bem como a apresentação das propostas.

3. Transmissão ao Vivo:A transmissão ao vivo das convenções partidárias pelas redes sociais também é permitida. Isso inclui plataformas como Facebook, YouTube e Instagram, entre outras.

4. Distribuição de Material Informativo:É permitido distribuir materiais informativos sobre os candidatos e as propostas do partido durante a convenção.

O que é proibido em uma convenção partidária?

1. Pedido de Voto: Durante a convenção, não é permitido fazer pedidos explícitos de voto. A legislação eleitoral proíbe qualquer manifestação que caracterize propaganda eleitoral antecipada, como a frase “vote em mim” ou “peço seu voto”.

2. Propaganda Eleitoral Antecipada: Qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada é proibida. Isso inclui distribuição de brindes, utilização de outdoors, e qualquer outra forma de publicidade que ultrapasse os limites do que é permitido para uma convenção.

3. Uso de Recursos Públicos: É proibido o uso de recursos públicos para a realização das convenções partidárias. Isso inclui o uso de veículos oficiais, prédios públicos e qualquer outro recurso que pertença à administração pública.

4. Promessas de Benefícios:Prometer benefícios, vantagens ou facilidades em troca de votos também é proibido. Essa prática é considerada abuso de poder econômico e pode resultar na impugnação da candidatura.

Seguir as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral e evitar sanções que possam comprometer a candidatura. Portanto, é importante que os partidos e candidatos estejam bem informados sobre o que é permitido e o que é proibido durante as convenções partidárias. A observância dessas regras não só garante a conformidade legal, mas também demonstra o compromisso com a transparência e a ética na política.

Fonte: Justiça Eleitoral Brasileira

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