
Nova Lei de Licitações: O que muda, o que permanece e principais pontos para gestores municipais
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08 de fevereiro de 2025A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) entrou em vigor e trouxe mudanças significativas para a administração pública no Brasil. Com o prazo de adaptação encerrado em 30 de dezembro de 2023, gestores municipais agora precisam seguir exclusivamente as novas diretrizes, deixando para trás a antiga Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei nº 12.462/2011).
O que muda na nova Lei de Licitações?
A nova legislação busca tornar os processos licitatórios mais modernos, eficientes e transparentes, além de reduzir a burocracia. Entre as principais mudanças, destacam-se:
1. Modalidades de Licitação
- Extinção de modalidades antigas: A nova lei elimina a Tomada de Preços e o Convite.
- Novas modalidades mantidas: Continuam existindo Concorrência, Pregão e Leilão, além da criação do Diálogo Competitivo, utilizado em contratações mais complexas.
- Critérios de julgamento atualizados: São definidos cinco critérios para julgamento das propostas:
- Menor preço
- Maior desconto
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Técnica e preço
- Maior retorno econômico
2. Licitação Eletrônica Obrigatória
- A nova lei determina que a regra geral será a licitação eletrônica, reduzindo custos e ampliando a transparência.
- Exceção: O uso da licitação presencial será permitido apenas em situações justificadas.
3. Novas regras para Dispensa e Inexigibilidade
- A nova lei aumenta os valores para dispensa de licitação:
- Obras e serviços de engenharia: Até R$ 100 mil.
- Demais serviços e compras: Até R$ 50 mil.
4. Planejamento e Gestão de Riscos
- As contratações públicas agora exigem um planejamento prévio detalhado, com estudos técnicos que garantam viabilidade e eficiência.
- Introdução da matriz de riscos, um instrumento que distribui responsabilidades entre contratante e contratado.
5. Seguro-Garantia e Equilíbrio Contratual
- Exigência de seguro-garantia de até 30% do valor da obra para contratos de grande porte.
- Se a empresa contratada abandonar o serviço, o seguro deve garantir a conclusão da obra.
6. Responsabilização de Gestores e Empresas
- A lei fortalece os mecanismos de controle e punição contra fraudes, com penalidades mais severas para gestores e empresas que cometam irregularidades.
O que permanece da legislação anterior?
Apesar das mudanças, algumas regras da antiga Lei nº 8.666/1993 foram mantidas:
- A divisão em fases da licitação continua semelhante, mas com maior ênfase na digitalização e transparência.
- Exigência de critérios técnicos e econômicos para habilitação de empresas.
- Mecanismos de impugnação e recursos administrativos seguem presentes.
Principais pontos que os gestores municipais precisam observar
Os gestores municipais devem estar atentos a diversos aspectos para evitar erros e garantir a legalidade das contratações:
- Capacitação da equipe – Servidores responsáveis pelos processos licitatórios devem ser treinados para operar sob as novas regras.
- Uso obrigatório de meios eletrônicos – A maioria das licitações deve ocorrer via plataformas digitais.
- Adequação às novas modalidades e critérios de julgamento – É essencial conhecer os tipos de licitação e os critérios de seleção mais adequados para cada contratação.
- Planejamento e transparência – Um bom planejamento, com estudos técnicos detalhados, evitará problemas jurídicos e administrativos.
- Fiscalização rigorosa – O cumprimento de contratos deve ser acompanhado de perto para evitar abandono de obras e falhas na execução.
Conclusão
A Lei nº 14.133/2021 representa um marco na modernização das contratações públicas no Brasil, trazendo mais transparência e eficiência. Os gestores municipais precisam se adequar às novas regras para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e evitar sanções. A adaptação pode ser desafiadora, mas, com planejamento e capacitação, a nova lei pode se tornar um grande avanço na gestão pública.
Fontes:
- Lei nº 14.133/2021 – Diário Oficial da União
- Tribunal de Contas da União (TCU)
- Ministério da Economia