Nova Lei de Licitações e projetos ambientais estão na pauta do Plenário
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25 de junho de 2019O destaque da pauta do Plenário nesta última semana de junho volta a ser o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios). A sessão desta terça está agendada para as 14 horas.
De acordo com o texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
A proposta estabelece um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei atual (8.666/93) por até dois anos.
Diálogo competitivo
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, os participantes deverão apresentar sua proposta final.
Essa modalidade poderá ser usada ainda para contratação de parceria público-privada, em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Pauta ambiental
Também podem ser votadas as seguintes propostas pautadas e consideradas prioritárias pela bancada ambientalista e pela comissão externa de Brumadinho são:
– PL 466/15, que adota medidas para garantir a circulação de animais silvestres e reduzir acidentes com eles em rodovias e ferrovias;
– PL 6969/13, que cria a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar), conhecida como “Lei do Mar”;
– PL 550/19, que estabelece maior controle sobre barragens, endurece penas em caso de crimes ambientais que causem mortes e torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais;
– PL 37/11, que cria um novo marco regulatório de mineração;
– PL 18/19, que estabelece princípios e regras para acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração em barragens;
– PL 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”: causar desastre ecológico por contaminação ou rompimento de barragens. A pena pode chegar a 20 anos de prisão se a conduta gerar destruição significativa da flora, morte de animais ou estado de calamidade pública;
– PL 2790/19, que inclui no Estatuto de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12) iniciativas de prevenção de desastres induzidos pela ação humana, como a remoção de escolas e hospitais das áreas de maior risco de desastre;
– PLP 117/11, que regula a competência dos órgãos ambientais federais para fiscalizar a Amazônia Legal e o Pantanal.
Cédula rural e segurança
Estão pautados ainda os projetos de lei 2053/15, que autoriza o proprietário de imóvel rural a separar parte dele para servir como garantia de empréstimo vinculado à Cédula Imobiliária Rural (CIR), criada pelo texto para representar a dívida; e o 7223/06, que cria o regime penitenciário de segurança máxima, ao qual estarão sujeitos presos atuantes como liderança do crime organizado ou condenados por crime hediondo contra policiais ou seus parentes.
Quanto ao PL 2053/15, os deputados precisam analisar emenda do Senado que propõe mudanças ao texto aprovado anteriormente pela Câmara. Entre as alterações feitas pelos senadores está a necessidade de o proprietário manter-se adimplente com os financiamentos e créditos rurais contratados com juros subsidiados, oriundos de programas públicos de incentivo à agricultura, enquanto viger a cédula.