Mudança na lei flexibiliza guincho de veículos irregulares em blitz

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22 de novembro de 2021
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A Lei 14.229/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro, traz modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que livra o motorista parado em blitz por alguma irregularidade de ter o veículo levado pelo guincho. A nova lei nasceu de medida provisória editada pelo governo federal em maio e foi classificada como o “fim da mamata do reboque”.

Com a mudança o motorista que for parado em blitz e estiver com o veículo irregular não terá o carro guinchado, e sim, um prazo de 15 dias para regularizar a pendência. Já em vigor, a regra estabelece que a remoção ao pátio seja substituída pelo recolhimento do Certificado de Registro Veicular (CRV) até a regularização, acompanhada de vistoria pelo respectivo órgão de trânsito. A multa permanece na mesma situação que antes.

Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando a remoção do veículo ao depósito.

Mesmo antes das alterações da Lei 14.229/21, o CTB já previa que a remoção não deveria ser aplicada, desde que os problemas fossem sanados imediatamente. A novidade é que, agora, existe prazo para a regularização.

Outra exceção é a falta de licenciamento: caso não seja regularizada durante a abordagem, o carro será guinchado.

A remoção também continuará a ser aplicada quando houver problemas relacionados a itens de segurança do veículo, como pneus carecas e para-brisa trincado.

Além disso, o carro pode ser guinchado se o condutor não estiver presente no local da infração, como no caso de estacionamento em local sinalizado com placa de proibição.

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