Mais transparência e economia – Câmara de vereadores de Teixeira de Freitas anuncia seu primeiro pregão eletrônico

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17 de fevereiro de 2022
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A Câmara de vereadores de Teixeira de Freitas, anunciou o seu primeiro pregão eletrônico, modalidade esta que será a ferramenta principal do poder legislativo de Teixeira de Freitas, para aquisição de bens e serviços.

O primeiro pregão eletrônico da câmara de vereadores de Teixeira de Freitas, acontecerá no dia 04 de março de 2022 dentro da plataforma, portaldecompraspublicas.com.br.

Para acessar é muito simples, basta entrar no portal, realizar o cadastro e seguir o passo a passo. Caso queira consultar o edital, basta clicar em processos e digitar a palavra chave, neste caso da câmara de e vereadores , a palavra chave é ” Combustível”.

Para o Presidente da Câmara de vereadores, o vereador Marcos Belitardo, o pregão eletrônico, fortalece a transparência e democratiza a participação daqueles que optam por fornecer bens e serviços para o setor publico, tendo como principio, a economicidade, transparência, e publicidade, sabendo que a publicidade dos atos do orgão publico evidência a prestação de contas do referido orgão

A Administração Pública, direta ou indireta, não tem total autonomia para realizar todo tipo de operações contratuais, já que não dispõe de patrimônio próprio, mas sim de recursos públicos – cabendo a ela prestar contas de seus atos, de acordo com os princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Constituição Federal.
Para que sejam viabilizadas as contratações públicas, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como outros norteadores específicos da atividade pública, os entes públicos tem ao seu dispor instrumentos específicos, como os vários modelos de licitação.
Nesse texto, trataremos genericamente das licitações, conceituando-as e apresentando o pregão eletrônico, modalidade específica e recente desse tipo de procedimento adminstrativo.

PREGÃO ELETRÔNICO

O pregão é uma modalidade de licitação, instituída pela Lei 10.520 de 2002 pelo governo brasileiro para a contratação de bens e serviços independentemente de valor estimado. Na mesma lei estão dispostos os requisitos tanto do pregão presencial, como do pregão eletrônico, que será objeto de estudo específico a seguir.
O Pregão eletrônico visa, basicamente, aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório, uma vez que este depende de tempo e recursos do orçamento público. Permite, ainda, a ampliação da disputa, com a participação de maior número de empresas, de diversos estados, uma vez que é dispensável a presença dos licitantes no local.
Considera-se, ainda, o Pregão eletrônico como uma modalidade mais ágil e transparente, possibilitando uma negociação eficaz entre os licitantes, permitindo, ainda, que a simplificação das etapas burocráticas que tornavam vagarosa a contratação tornasse o processo final mais eficiente e menos custoso para a Administração Pública.
2.2. Lei 10.520/2002
O fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve cadastrar-se por meio do web site do órgão solicitante – recebendo uma senha, que permite o acesso à opção para certificação da empresa.
Após a confirmação da certificação, o fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele órgão.
O pregão eletrônico acontece como em numa sala de bate-papo, na qual as propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se pela com a fixação da menor proposta; o pregoeiro, então, instiga os concorrentes a fazer lances até que não tenhamos mais propostas.
O pregão ocorre como um leilão ao contrário, em que ganha o fornecedor que oferecer o menor preço pela mercadoria ou serviço. Observa-se que normalmente a identidade dos autores dos lances não é revelada aos demais concorrentes.
Após o encerramento dos lances passa-se à habilitação da empresa vencedora: se ela não estiver perfeitamente habilitada, a habilitação da segunda colocada é verificada.
Ao final da sessão, os proponentes podem manifestar a intenção de interpor recursos, com prazo determinado.
Finalmente, após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, efetua-se a contratação.

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