Justiça Eleitoral de Mucuri julga processo movido por Gelson da Padaria contra Robertinho por propaganda irregular
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10 de setembro de 2024A Justiça Eleitoral de Mucuri, na 35ª Zona Eleitoral, concluiu o julgamento do processo movido por Gelson da Padaria contra o candidato Roberto Carlos, conhecido como Robertinho, por propaganda eleitoral irregular em período proibido. A ação, que ganhou grande repercussão no município, foi ajuizada por Gelson, apontando que Robertinho teria se beneficiado de publicações nas redes sociais que associavam sua imagem a obras realizadas pela administração pública local, violando as normas eleitorais vigentes.
De acordo com a sentença, o juiz responsável, Henrique Carlos Lima Alves Pereira, considerou que as publicações, veiculadas no perfil de Robertinho, promoviam a iluminação do campo de futebol na Nova Brasília e a entrega da Praça da Bíblia, em Itabatã. Essas ações ocorreram dentro do período vedado pela legislação, configurando, segundo a acusação, uso indevido de propaganda institucional para fins eleitorais, o que é proibido nos três meses que antecedem as eleições, conforme a Lei nº 9.504/97.
A decisão impôs uma multa a Robertinho e a determinação de retirada imediata das postagens irregulares. A Justiça Eleitoral ressaltou que, mesmo sendo um perfil pessoal, a divulgação de obras públicas para promoção de candidaturas infringe as normas estabelecidas para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito.
Gelson da Padaria, ao sair vitorioso na ação, destacou a importância de manter o processo eleitoral justo e imparcial, reforçando que a utilização da máquina pública para alavancar campanhas fere os princípios da democracia. Robertinho, por sua vez, ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Esse caso é mais um exemplo da vigilância rigorosa da Justiça Eleitoral em Mucuri, que busca coibir abusos e garantir que as eleições ocorram de maneira equilibrada e transparente.
No processo movido por Gelson da Padaria contra Roberto Carlos (Robertinho), foi concedida uma liminar que suspendia temporariamente os efeitos de uma possível cassação de mandato, permitindo que Robertinho continuasse sua campanha eleitoral enquanto aguardava a decisão final sobre o mérito do caso. Hoje, o juiz julgou o mérito da questão e decidiu pela revogação da liminar. Com essa decisão, a proteção provisória foi derrubada, e a sentença final determinou as consequências legais previstas pela lei para as irregularidades identificadas.
Existem dois processos em andamento contra o candidato Roberto Carlos, conhecido como Robertinho. O primeiro processo foi movido por Gelson da Padaria e seu grupo, que alegou propaganda eleitoral irregular. A Justiça de Mucuri concedeu inicialmente uma liminar permitindo que Robertinho continuasse sua campanha enquanto o mérito do caso era analisado. Hoje, a Justiça julgou o mérito e determinou que Robertinho deve retirar imediatamente as postagens irregulares e pagar a multa máxima prevista. Esse processo foi concluído, mas ainda cabe recurso.
O segundo processo foi impetrado pelo grupo de Paulinho de Tixa e busca a cassação da candidatura de Robertinho. Até o momento, não há nenhuma liminar concedida, nem pela Justiça local nem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão final sobre esse processo ainda está pendente.