Justiça derruba ação contra concurso da Prefeitura de Teixeira de Freitas; certame seguirá normalmente
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22 de agosto de 2025
Teixeira de Freitas, 22 de agosto de 2025 – A Justiça de Teixeira de Freitas derrubou a liminar que havia suspendido o concurso público da Prefeitura, permitindo que o Concurso Público 001/2024 siga normalmente. Nossa reportagem teve acesso à decisão, que tramitava em segredo de justiça, confirmando a regularidade de todo o processo.
A ação popular, movida por Ariston Pinheiro da Costa, alegava supostas irregularidades nos editais, questionava a distribuição das vagas e levantava suspeitas de favorecimento a candidatos específicos. O autor pedia a suspensão imediata do certame, que já tinha data marcada para 2 de junho de 2024.
A Prefeitura e a empresa Notus Instituto, responsável pela execução do concurso, comprovaram que todos os trâmites legais foram respeitados, desde a publicação nos Diários Oficiais até a organização das provas. O concurso tem como objetivo atender demandas sazonais, substituir servidores afastados e garantir a continuidade dos serviços públicos.
O juiz Roney Jorge Cunha Moreira destacou que o autor não apresentou provas concretas, não compareceu à audiência e manteve-se inerte durante o processo. Com isso, a decisão revogou a liminar que suspendia o concurso, garantindo que os candidatos possam seguir com a inscrição e participação no certame.
Com a decisão, a Prefeitura de Teixeira de Freitas reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade, e o concurso público seguirá normalmente, oferecendo oportunidades para quem deseja ingressar na administração municipal.