
Julgamento sobre plano para população em situação de rua é marcado no STF
-
27 de julho de 2023
Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem decidir hoje (9) sobre a possibilidade de retroatividade da Lei da Ficha Limpa e o princípio de presunção de inocência. Se os itens forem aprovados, eles passarão a valer nas eleições municipais do próximo ano. Os candidatos condenados com sentenças proferidas por colegiados, nos quais atuam mais de um juiz, e aqueles que renunciaram a cargo público ou mandato para se livrar da cassação do mandato não poderão mais concorrer às eleições. O relator da matéria é o ministro Luiz Fux. Ele está encarregado de três ações: uma proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); outra pelo PPS; e uma terceira de responsabilidade da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
ATENÇÃO: Parlamentares, estudantes e outros representantes da sociedade civil fazem vigília e manifestação no STF, nesta quarta-feira (9), durante o julgamento da legalidade da Lei da Ficha Limpa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento da liminar na qual o ministro Alexandre de Moraes determinou prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população em situação de rua. O caso será julgado no dia 11 de agosto pelo plenário virtual que é a modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Os demais ministros vão decidir se referendam a decisão de Moraes.
A decisão doe Moraes foi motivada em função de uma ação que foi protocolada no STF pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país, previstas em um decreto presidencial de 2009.
Na mesma decisão, o ministro também determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil à população de rua, nem fazer o recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas. Além disso, deverá acontecer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.