Juiz Declara Inelegibilidade de Candidatos em Mucuri por Abuso de Poder: Decisão Ameaça Resultado das Eleições 2024

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09 de setembro de 2024
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Mucuri, 8 de setembro de 2024 — Em uma decisão histórica, o juiz eleitoral Henrique Carlos Lima Alves Pereira, da 35ª Zona Eleitoral de Mucuri, condenou **Roberto Carlos Figueiredo Costa** e **Vanderlei Rezende Figueiredo** por abuso de poder político durante a campanha eleitoral. A sentença, proferida no último domingo, impõe aos acusados a sanção de **inelegibilidade por oito anos**, além da **cassação do registro de candidatura**.

A ação foi movida pela coligação “O Trabalho Vai Voltar”, que alegou que os acusados utilizaram redes sociais pessoais para promover obras públicas, como a iluminação de campos e praças, durante o período eleitoral, configurando assim propaganda institucional irregular. Entre as postagens destacadas pela Justiça estão a **iluminação do Campo Dona Antônia**, a **iluminação do Campo Beira Rio** e obras na **Praça da Bíblia**, todas divulgadas após 6 de julho deste ano, em plena fase de vedação eleitoral.

### Fundamentação da Decisão

Segundo a sentença, a utilização de redes sociais privadas para divulgar ações de gestão municipal foi considerada uma forma de abuso de poder político, já que vinculava o nome de Roberto Carlos diretamente às realizações públicas, desequilibrando a disputa eleitoral. O juiz destacou que a legislação eleitoral proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública, o que não foi comprovado.

“Há uma sistemática identificação e promoção pessoal dos representados, principalmente diante da técnica publicitária adotada, rede social privada/pessoal e aberta ao público”, afirmou o juiz Henrique Carlos Lima Alves Pereira em sua decisão. Ele também ressaltou que o uso das redes sociais para promover as obras públicas representou uma tentativa de incutir no eleitorado a imagem de Roberto Carlos como o principal idealizador das ações municipais, configurando abuso de poder.

### Consequências e Próximos Passos

Além da inelegibilidade de oito anos, o juiz eleitoral também determinou que o Ministério Público seja notificado para analisar possíveis outras medidas cabíveis, incluindo a abertura de processos por **improbidade administrativa**. Caso os acusados decidam recorrer da decisão, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

A sentença destaca a importância de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral, afastando condutas que possam influenciar de forma desleal o pleito. “Reconheço o abuso do poder político, e suas sanções são medidas de rigor”, concluiu o juiz.

Essa decisão marca um ponto crucial no cenário político de Mucuri, reforçando a necessidade de respeito às regras eleitorais e à transparência na utilização de recursos e ferramentas públicas durante as campanhas.

Confira a condenação na íntegra abaixo.

CONDENACAO ROBERTINHO

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