Jornalista se apresenta à Polícia Civil e defesa sustenta legítima defesa após homicídio em Teixeira de Freitas
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02 de março de 2026Teixeira de Freitas – O jornalista Ariomar Vieira dos Santos, conhecido como Ary Vieira, apresentou-se voluntariamente à Polícia Civil neste domingo (1º), acompanhado do advogado criminalista Dr. Alex Santiago. Ele confirmou ter efetuado os disparos que resultaram na morte de Thiago Guerra Correia, de 40 anos, na noite de sábado (28), em um posto de combustível no Centro da cidade.
A principal linha defensiva sustenta que a conduta se enquadra na excludente de ilicitude da legítima defesa, prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
O que diz a legislação
A legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal Brasileiro, que estabelece:
“Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”
Para que seja reconhecida, a doutrina e a jurisprudência exigem a presença simultânea de quatro requisitos:
- Agressão injusta;
- Atual ou iminente;
- Defesa de direito próprio ou de terceiro;
- Uso moderado dos meios necessários.
A Constituição Federal também assegura, no artigo 5º, caput, do Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a inviolabilidade do direito à vida, fundamento que embasa tanto a proteção da vítima quanto o direito de reação diante de ameaça concreta.
Elementos apresentados no caso
Segundo a versão apresentada à Polícia Civil:
- A vítima teria se aproximado armada com um facão;
- O vidro do veículo do jornalista foi quebrado;
- O investigado apresentou lesões no braço;
- A arma utilizada foi entregue espontaneamente à autoridade policial;
- O facão permaneceu no interior do veículo e foi apreendido.
Os materiais foram encaminhados ao Departamento de Polícia Técnica (DPT), e a arma passará por microcomparação balística.
Se confirmada a agressão armada, com risco concreto e imediato à integridade física do investigado e de sua companheira, o primeiro requisito — agressão injusta e atual — poderá estar caracterizado.
Entendimento da jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a legítima defesa pode ser reconhecida quando comprovada reação proporcional a agressão atual e injusta, ainda que o resultado seja letal, desde que não haja excesso.
Em diversos julgados, o STJ afirma que:
- A análise deve considerar o contexto fático concreto;
- A avaliação da moderação não pode ser feita com “frieza retrospectiva”, mas sob a perspectiva de quem sofre a agressão;
- A existência de agressão armada reduz a exigência de proporcionalidade estrita entre os instrumentos utilizados.
Já o Supremo Tribunal Federal reforça que a legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude, mas não se presume — deve ser demonstrada por elementos objetivos nos autos.
Pontos centrais que serão analisados
A investigação deverá esclarecer:
- Se houve efetiva agressão com o facão;
- Se o ataque era atual ou iminente;
- Se os disparos cessaram quando a agressão foi neutralizada;
- Se houve eventual excesso doloso ou culposo (art. 23, parágrafo único, do Código Penal).
O excesso ocorre quando a reação ultrapassa o necessário para conter a agressão. Caso isso não seja constatado, a tendência jurídica pode ser o reconhecimento da excludente de ilicitude.
Análise jurídica preliminar
Com base exclusivamente nas informações apresentadas até o momento, o caso gira em torno da caracterização ou não dos requisitos da legítima defesa.
Se a perícia confirmar:
- Ataque com arma branca;
- Dano compatível com investida violenta;
- Lesões no investigado;
- Sequência de disparos compatível com reação defensiva;
há possibilidade jurídica de enquadramento no artigo 25 do Código Penal.
Por outro lado, caso se constate que a agressão já havia cessado no momento dos disparos ou que houve desproporcionalidade manifesta, o reconhecimento poderá ser afastado.
Importante destacar que o simples fato de a vítima estar armada não autoriza automaticamente reação letal; é indispensável a comprovação da necessidade e moderação.
Próximos passos
O inquérito policial conduzido pela 8ª COORPIN seguirá sob sigilo parcial para preservação da prova técnica. Após conclusão, o Ministério Público poderá:
- Requerer arquivamento, se entender configurada legítima defesa;
- Oferecer denúncia por homicídio, caso vislumbre indícios de crime;
- Solicitar diligências complementares.
Até o encerramento das investigações, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência.
O reconhecimento da legítima defesa dependerá exclusivamente da prova técnica e da reconstrução precisa da dinâmica dos fatos.
