Governo interveio em 6 de 12 nomeações de reitores em 2019, diz levantamento
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02 de setembro de 2019Um levantamento feito pelo portal G1 mostra que desde que assumiu a Presidência, Jair Bolsonaro optou por não seguir a vontade da comunidade acadêmica na hora de nomear o novo reitor ou reitora de universidades federais em 6 das 12 oportunidades que teve.
Entre institutos federais, o nome escolhido foi respeitado em 5 das 6 ocasiões. E, em 2 desses 18 casos, o Ministério da Educação (MEC) decidiu nomear uma pessoa de fora da lista porque o processo eleitoral está pendente na Justiça.
A pesquisa considera as nomeações que aconteceram entre janeiro e sexta-feira (30). Os dados são de instituições, sindicatos, três entidades nacionais e do próprio MEC.
A escolha dos reitores tem várias etapas, que incluem um processo interno e a posterior aprovação pelo governo federal. Nesse processo, a principal etapa é a indicação por representantes da universidade de uma lista tríplice de candidatos ao cargo. Em boa parte das instituições, ocorre uma consulta pública informal à comunidade acadêmica para definição dos três nomes.
Apesar de a lei permitir que o presidente da República escolha qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista é tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos.
De acordo com o levantamento, 2018, último ano de Michel Temer, todas as sete nomeações divulgadas pelo MEC foram do candidato mais votado, mesmo quando a pasta questionou juridicamente a lista tríplice.
As sete ocasiões em que o escolhido pela universidade ou instituto não resultou em nomeação neste ano aconteceram na Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Já o MEC afirmou que “a cada quatro anos, as universidades federais promovem uma eleição para indicar três nomes que formam a lista tríplice”. “A relação é enviada para o Ministério da Educação, e a palavra final é do presidente da República.”
A pasta disse ainda: “Não há hierarquia na lista tríplice, ou seja, qualquer um dos três nomes pode ser indicado para o cargo de reitor e vice-reitor”.
“De acordo com a legislação, ‘o reitor e o vice-reitor de universidade federal serão nomeados pelo presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal’.”