Fachin determina que Bolsonaro siga lista tríplice ao nomear reitores de universidades

Sammy Chagas
11 de dezembro de 2020
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (10) que o presidente Jair Bolsonaro siga a listra tríplice das universidades ao escolher os reitores das instituições. Os demais ministros da Corte decidirão, via plenário virtual, se mantêm ou não a decisão.

De acordo com informações da CNN Brasil, Fachin respondeu a ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), segundo a qual as nomeações estariam ocorrendo em desacordo com a lista tríplice enviada pelas entidades. Essa postura viola os preceitos fundamentais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária, segundo a Ordem.

Fachin citou que o ato administrativo de escolher os reitores das universidades públicas federais deve estar em conformidade com a Lei nº 5.540/1968. O dispositivo define o regime de discricionariedade mitigada, em que a escolha do chefe do Poder Executivo deve apontar para um dos três nomes que componham a lista tríplice, que tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal e que reúna condições de elegibilidade.

“As nomeações devem respeitar o procedimento de consulta realizado pelas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior, e bem assim as condicionantes de título e cargo para a composição das listas tríplices e se ater aos nomes que figurem nas listas tríplices e que, necessariamente, receberam votos dos respectivos colegiados máximos, ou assemelhados, das instituições universitárias e demais instituições federais de ensino superior”, determinou.

Fachin lembrou ainda que a lei também impõe três condicionantes para a nomeação. A escolha entre os professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor; escolha a partir de lista tríplice organizada pelo colegiado máximo da instituição ou outro que o englobe; e integrante da lista deve ter recebido votos nesse mesmo colegiado, via votação uninominal.

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