Ex-diretora dá à luz prematuro e segue presa: Justiça ignora direitos garantidos a mães no Brasil?
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08 de julho de 2025
A situação da ex-diretora do Conjunto Penal de Eunápolis, Joneuma Silva Neres, reacende o debate sobre os direitos das mulheres gestantes e mães no sistema prisional brasileiro. Envolvida em uma investigação do Ministério Público da Bahia, Joneuma foi presa, deu à luz prematuramente e atualmente cumpre prisão no presídio de Itabuna acompanhada do recém-nascido. A cena, por si só, já causaria comoção. Mas a pergunta que se impõe é: ela poderia estar presa nessas condições?
A legislação brasileira é clara: mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos têm direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, salvo se tiverem praticado crimes com violência ou grave ameaça, ou contra os próprios filhos.
Esse direito está previsto no artigo 318-A do Código de Processo Penal (CPP), incluído pela Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. A norma foi reforçada por uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus coletivo nº 143.641, relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a concessão da prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estejam nessas condições, mesmo que não tenham solicitado formalmente.
Art. 318-A do CPP – “A prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar à mulher gestante ou mãe de criança ou de pessoa com deficiência, salvo se o crime tiver sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou contra seu filho ou dependente.”
No caso de Joneuma, não há informações públicas de que ela tenha sido condenada em definitivo, o que reforçaria ainda mais a aplicação da prisão domiciliar. Além disso, o crime que pesa contra ela não envolveu violência direta, mas sim corrupção e envolvimento com organização criminosa – o que, segundo o entendimento do STF, não a exclui automaticamente do benefício.
A permanência de uma mãe com um bebê recém-nascido em um presídio, sobretudo sem estrutura adequada para amamentação, cuidados neonatais, higiene e saúde, pode configurar grave violação de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
E se a Justiça insistir em manter a prisão?
Caso o Judiciário ignore ou se recuse a aplicar as garantias previstas em lei e nas decisões do STF, a defesa de Joneuma poderá ingressar com um pedido de Habeas Corpus individual com base no precedente do STF (HC 143.641) ou ainda solicitar a extensão dos efeitos do Habeas Corpus coletivo já concedido.
Além disso, organismos de direitos humanos ou a Defensoria Pública podem acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o próprio Supremo Tribunal Federal, alegando violação de direitos fundamentais da mulher e da criança. Em situações semelhantes, o STF já determinou o cumprimento imediato da prisão domiciliar por meio de decisões monocráticas de ministros da Corte.
Especialistas em direitos humanos apontam que essa realidade escancara a seletividade do sistema penal, onde muitas mulheres pobres, negras e periféricas não conseguem ter seus direitos respeitados, mesmo diante de garantias legais sólidas.
A manutenção de Joneuma e de seu bebê no sistema prisional de Itabuna, portanto, deveria ser urgentemente revista pela Justiça, com base não apenas na letra da lei, mas na proteção da infância, da maternidade e da dignidade da pessoa humana.