Entenda os efeitos da decisão da justiça eleitoral de Teixeira de Freitas, referente ao PDT

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15 de maio de 2023
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Para todos possam entender a respeito da decisão da justiça eleitoral de Teixeira de Freitas, envolvendo o partido PDT, e diretamente os seus eleitos e suplentes, decidimos explicar aos leitores, o que é a decisão e seus efeitos.

Não vamos entrar nos méritos do processo, para que o entendimento seja rápido e claro.

Não vamos versar em uma linguagem puramente jurídica, para que o nobre leitor possa entender de forma rápida e clara.

A justiça eleitoral de Teixeira de Freitas, decidiu por cassar todos os votos do PDT nas eleições de 2020.

Processo este que atinge diretamente os mandatos dos vereadores Marquinhos Gomes e Carmino Santana e seus suplentes. Decisão que cassa os mandatos dos vereadores em questão.

Porém , Partido PDT tem 3 dias para recorrer da decisão, da justiça eleitoral de Teixeira de Freitas junto ao TRE. Ao recorrer da decisão o recurso tem efeito suspensivo automático, diante da decisão da justiça eleitoral de Teixeira de Freitas. Ou seja, os vereadores em questão recorrem no mandato.

A outra parte autora do processo tem o prazo de 3 dias, para contrapor o recurso do PDT caso recorram.

Caberá o TRE-BA  julgar procedente ou improcedente a decisão da justiça eleitoral de Teixeira de Freitas.

A partir da decisão do TRE – BA, aí sim teremos os efeitos políticos na câmara de vereadores de Teixeira de Freitas. Caso julgue procedente, a ação segue para o TSE, onde os vereadores podem recorrer, mas fora do mandato.

Trocando em miúdos, ninguém perde mandato agora, só após decisão do TRE-BA, caso julgue procedente a decisão da justiça eleitoral de Teixeira de Freitas.

A decisão do juiz Roney Moreira, considera, no entanto, só haver o afastamento dos dois vereadores dos cargos, após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado.

Caso o PDT não recorra no prazo de 3 dias, aí sim a decisão da justiça eleitoral de Teixeira de Freitas tem efeitos imediato, devendo a câmara de vereadores ser comunicada da decisão.

Em uma decisão do TRE-BA julgando procedente a decisão da justiça eleitoral de Teixeira de Freitas, na recontagem dos votos, assume os ex vereadores Ariston Pinheiro e Adriano Souza.

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