Entenda o novo decreto Municipal que não está escrito em Grego

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02 de junho de 2020
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Percebemos que pairam muitas dúvidas referente ao novo decreto Municipal.Por esse motivo resolvemos traduzir os conciderandos e o que realmente importa.

Considerando o crescimento de infectados do COVID19, dentro de uma margem 7 vezes maior do que o contágio diário a nível de Estado. Para evitar um  colapso na saúde em geral e um quadro grave da pandemia, o prefeito municipal decide em decreto :

§ 3º – Somente poderão funcionar, no período entre as 18h (dezoito horas) até às 05h (cinco
horas) do dia seguinte, as farmácias 24 horas e estabelecimentos de atendimento a
pacientes e enfrentamento à COVID-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde – UBS,
Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA.

Explicando – Durante o período de toque de recolher somente estes estabelecimento poderão funcionar.

1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se essenciais as atividades de
mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços
funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos
voltados a alimentação e cuidado a animais.

Explicando – Quem não estiver enquadrado no parágrafo acima fica fechado até terça feira ou edição de outro decreto.

§ 2º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos
essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas a saúde,
proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública e coleta de lixo,
manutenção urbana e obras de infraestrutura em andamento, transporte público, energia,
saneamento básico e comunicações.

Explicando  – Somente os serviços públicos acima irão funcionar até terça ou edição de outro decreto, o restante fica tudo fechado até terça feira.

Art. 3º – Os estabelecimentos, quando do seu funcionamento e em quaisquer horários,
deverão observar a legislação em vigor, especialmente as regras de uso de máscaras,
higienização e limitação de público.

Explicando – Os serviços autorizados a funcionar como essenciais deverão obedecer os critérios acima.

Art. 5º – Durante o prazo constante no caput do art. 1º deste Decreto, fica a Guarda
Municipal autorizada a conduzir qualquer pessoa que descumpra este Decreto, podendo
requisitar apoio das Polícias Civil e Militar, que se encarregará do encaminhamento do (s)
infrator (es) perante a Autoridade competente, com adoção de medidas cabíveis.

Explicando – Quem desobedecer o toque de recolher pode ir em cana ou responder judicialmente.

Os demais parágrafos e artigos do decreto rezam o protocolo legal de publicação e competências do executivo.

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